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09/Abr/2020

MP do Agro sancionada pelo presidente Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que trata de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 897/2019, que ficou conhecida como MP do Agro. Dentre as principais medidas da Lei do Agro, está a instituição do patrimônio de afetação, que permite ao produtor rural fracionar a terra para dar como garantia de empréstimos bancários, e não ser obrigado a usar a propriedade inteira como garantia. Outro ponto de destaque da lei é a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para a concessão de garantias à rede bancária nas operações de crédito de produtores rurais, incluindo àquelas para consolidação das dívidas.

O texto também facilita a emissão de títulos do agronegócio e permite instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros. Sobre os vetos, o texto sancionado deixou de fora trechos da MP que alteravam prazos para as renegociações de dívidas, o que, segundo o governo, acabaria por acarretar renúncia de receita, sem o devido cancelamento equivalente de outra despesa e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Também foram vetados, entre vários outros, itens que reduziam alíquotas de recolhimento de tributos, o que também, de acordo com as razões dos vetos, geraria renúncia de receita sem previsão dos valores de compensação. Alguns itens que a medida prevê:

Fundo Garantidor Solidário (FGS)

O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e tradings. A composição do fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%), a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%) e um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%. Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.

Patrimônio Rural em Afetação

Para tomar um empréstimo, não será mais necessário deixar toda a propriedade como garantia. A MP do Agro permite agora ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível. Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.

Cédula Imobiliária Rural

O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.

Cédula de Produto Rural (CPR)

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção agrícola, pecuária, de floresta plantada e de pesca e aquicultura, seus derivados. A medida amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização. Além disso, a MP do Agro possibilita que o título seja emitido tendo como referência a moeda estrangeira, como o dólar. A mudança ocorre para aprimorar o mercado de crédito e melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, principalmente para acesso de financiamento com captação de investimento internacional.

Subvenção para empresas cerealistas

Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

Acesse aqui a análise da MP do Agro