10/Aug/2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, concedeu liminar à Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) para permitir o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins nas aquisições e vendas realizadas na cadeia da indústria de trigo. A medida suspende a vedação estabelecida pela legislação que determinou a redução de 10% dos benefícios fiscais e pode evitar efeitos de tributação em cascata sobre a cadeia, com impacto potencial sobre os preços ao consumidor. A nova legislação determinou que empresas anteriormente isentas de PIS e Cofins passem a recolher os tributos à alíquota de 10%. Ao mesmo tempo, a norma vedou a tomada de créditos pela empresa adquirente dos produtos que passaram a incorporar essa nova carga tributária.
O mecanismo foi questionado por gerar potencial efeito de cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. A Abitrigo ingressou com mandado de segurança coletivo contra a vedação ao crédito, apontando riscos para o fluxo de caixa das empresas, formação de preços, competitividade e previsibilidade das operações. A associação também apresentou cálculos indicando possibilidade de aumento de até 5% nos preços finais dos derivados de trigo em decorrência da mudança tributária. O pedido havia sido indeferido em primeira instância, levando a entidade a recorrer ao TRF-1. Na segunda instância, a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho concedeu tutela de urgência para suspender a restrição ao aproveitamento dos créditos nas aquisições e vendas realizadas na cadeia da indústria de trigo.
A decisão considera que a vedação ao creditamento interfere no princípio da não cumulatividade, mecanismo destinado a evitar a incidência sucessiva de um tributo sobre as diferentes etapas de uma cadeia produtiva. A magistrada também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 244 e 304, nas quais foram consideradas inconstitucionais determinadas restrições ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins. A decisão também contempla a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre o valor integral da alíquota-padrão de PIS e Cofins, mesmo quando o contribuinte da etapa anterior tenha recolhido apenas 10% da alíquota. O alcance exato desse ponto ainda está em análise pela defesa da Abitrigo, mas, caso confirmado, poderá representar redução relevante de custos para as empresas associadas à entidade.
A União havia solicitado o indeferimento da tutela e argumentado que a concessão de crédito pela alíquota integral poderia gerar crédito superior ao tributo recolhido na etapa anterior. Na avaliação do governo, esse mecanismo transformaria o princípio da não cumulatividade em uma subvenção sem previsão legal. A União estimou impacto fiscal anual de R$ 450 milhões caso a medida seja mantida. A liminar é avaliada pelo setor jurídico como uma medida capaz de preservar o princípio da não cumulatividade do PIS/Cofins e evitar a transferência da carga tributária adicional para as etapas seguintes da cadeia produtiva. O efeito potencial é a redução da pressão sobre os custos e sobre os preços finais de produtos derivados do trigo. Fonte: Broadcast Agro.