12/Dec/2024
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), fez ajustes técnicos na descrição do pão francês na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) com alíquota zerada, segundo complementação de voto apresentada nesta quarta-feira (11/12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o senador, houve necessidade de realização de ajustes técnicos na descrição do pão comumente denominado pão francês, a fim de afastar qualquer dúvida que possa pairar sobre a inclusão desse alimento na CBNA. A mudança recai sobre as descrições do Anexo I.
Antes, o parecer dizia: "Pão comum elaborado a partir da mistura ou pré-mistura que contenha farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar e aditivos alimentares em conformidade com os requisitos da legislação específica, congelado ou não, conhecido como pão francês, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura para preparação do pão comum, conhecido como pão francês, da subposição 1901.20".
Com a mudança, a descrição passa a ser: "Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH". Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.