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19/Oct/2023

Subvenção para apoio à comercialização do trigo

O governo federal autorizou o direcionamento de até R$ 400 milhões para subvenção econômica a medidas de apoio à comercialização da safra 2023/2024 de trigo. Os recursos serão aplicados no pagamento da equalização de preços do cereal por meio do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro), que serão ofertados via leilões públicos. A liberação dos recursos foi publicada em portaria interministerial assinada pelos Ministérios da Agricultura, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/10). A medida atende à demanda do setor produtivo do Rio Grande do Sul e do Paraná, em meio aos baixos preços do cereal no mercado doméstico.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, estima que os recursos viabilizam leilões para aproximadamente 1,5 milhão de toneladas do cereal. A subvenção econômica será concedida somente ao trigo em grão cultivado e produzido no Brasil e será condicionada ao escoamento do produto in natura ou processado, para fora dos Estados de origem da produção. Segundo a portaria, serão considerados para pagamento os Preços Mínimos do trigo em grão estabelecidos para a safra 2023/2024. Para a Região Sul, o valor é de R$ 87,77 por saca de 60 Kg de cereal tipo pão. Para a Região Sudeste, o Preço Mínimo para tipo pão é estabelecido em R$ 90,45 por saca de 60 Kg em 2023/2024, enquanto para a Região Centro-Oeste é R$ 94,96 por saca de 60 Kg, e na Bahia é de R$ 57,68 por saca de 60 Kg.

As ações de apoio à comercialização são operadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), quando os preços da commodity estão abaixo do Preço Mínimo estabelecido para o produtor, que cobre os custos de produção. Na prática, o governo paga a diferença entre o Preço Mínimo estabelecido para a safra e o valor médio de mercado para o produto no Estado, conforme valor apurado pela Conab. A companhia deve publicar o edital sobre os leilões nos próximos dias. O presidente da Conab, Edegar Pretto, afirmou que a empresa pública está preparada para lançar o edital de trigo assim que a portaria fosse publicada. Os detalhes de Estados englobados na medida e os parâmetros de escoamento para cada Estado serão definidos pela Conab em aviso a ser publicado também nos próximos dias.

De acordo com a portaria, produtores rurais e cooperativas poderão participar dos leilões de Pepro e indústrias moageiras de trigo e comerciantes de cereais são autorizados por meio de PEP. A medida define também que o Ministério da Agricultura poderá estabelecer o volume máximo de trigo em grãos a ser comercializado por cada produtor rural, em toda a safra. Os custos de logística para escoamento do produto, exceto quando o destino for as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, poderão ser inclusos no cálculo do valor do prêmio. O prazo para a venda do trigo em grão pelo produtor rural ou pela cooperativa de produtores do Pepro, e para a compra do trigo em grãos pelas indústrias moageiras ou comerciantes de cereais do PEP, será de até 35 dias a partir da realização do leilão.

A Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) afirmou que a medida atende ao pleito das cooperativas agropecuárias. Essa decisão era bastante aguardada e muito importante para promover o escoamento da safra de trigo e dar condições aos produtores para que continuem produzindo alimentos em condições mais adequadas e com mais tranquilidade. Recentemente, o setor alertou ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, para a "situação crítica" dos triticultores em virtude da queda acentuada dos preços do cereal no mercado. Os preços chegaram a níveis abaixo dos determinados pelo Programa de Garantia de Preços Mínimos - PGPM para a safra de 2023, o que afetou drasticamente a capacidade de pagamento dos débitos relativos ao custeio da safra. A Ocepar pede que os leilões sejam estruturados com celeridade pela Conab. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.