14/Aug/2026
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) defendeu que eventuais efeitos da Moratória da Soja sobre a livre concorrência deveriam continuar sendo analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A posição foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar constitucional o acordo e determinar a extinção da apuração em curso no órgão antitruste. A entidade avaliou com respeito, mas também com preocupação, parte da decisão tomada pelo STF no julgamento das ações relacionadas à Moratória da Soja. Por maioria, a Corte considerou constitucional o pacto e determinou a extinção de ações judiciais e administrativas relacionadas ao acordo, incluindo o procedimento conduzido pelo Cade para investigar possível formação de cartel entre as tradings signatárias. Prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino, relator da ação envolvendo a legislação de Mato Grosso, segundo o qual o acordo resulta do exercício da autonomia privada e não configura ilícito concorrencial.
Para a Famato, entretanto, o encerramento da investigação impede que o Cade conclua, dentro de suas atribuições legais, a avaliação sobre possíveis efeitos concorrenciais decorrentes da atuação coordenada das empresas participantes da Moratória da Soja. No mesmo julgamento, o STF validou as leis de Mato Grosso e de Rondônia que restringem incentivos fiscais a empresas participantes de acordos privados que estabeleçam exigências ambientais superiores às previstas na legislação brasileira. A Famato avaliou favoravelmente esse trecho da decisão, ao considerar relevante o reconhecimento da autonomia dos estados para estabelecer critérios próprios na concessão de incentivos fiscais. A federação acompanha a discussão sobre a Moratória da Soja desde sua criação e defende que o produtor rural que atua de acordo com a legislação tenha assegurado o direito de comercializar sua produção sem restrições adicionais às previstas em lei.
A entidade destaca que Mato Grosso está submetido a uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo e que o Código Florestal exige a preservação de até 80% da área dos imóveis rurais localizados no bioma Amazônia. O cumprimento da legislação ambiental deve garantir segurança jurídica e tratamento isonômico aos produtores, sem que mecanismos privados coletivos estabeleçam restrições comerciais capazes de limitar direitos assegurados pela legislação. A entidade continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando em defesa da segurança jurídica, da livre iniciativa, da livre concorrência e dos produtores rurais de Mato Grosso. Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu o compromisso das empresas signatárias de não comprar nem financiar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. O acordo perdeu força no início de 2026, quando as principais tradings deixaram de participar após a entrada em vigor da legislação de Mato Grosso, maior produtor de soja do Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.