ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

13/Aug/2026

Moratória da Soja: STF valida leis contra signatárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela constitucionalidade de leis estaduais que restringem a concessão de benefícios fiscais a tradings signatárias da moratória da soja. O acordo estabelece que as empresas não devem comprar soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. A Corte também reconheceu a constitucionalidade da própria moratória da soja, determinando, como consequência, a extinção de ações judiciais e processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionam o acordo sob a alegação de formação de cartel. O julgamento reuniu duas ações contra leis estaduais que impõem restrições às empresas participantes da moratória da soja, uma de Mato Grosso, relatada pelo ministro Flávio Dino, e outra de Rondônia, relatada pelo ministro Dias Toffoli. Os processos foram apresentados, respectivamente, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo Psol.

Prevaleceu o entendimento de Dino, segundo o qual os Estados podem estabelecer condições para a utilização de benefícios fiscais. O ministro considerou que não existe impedimento constitucional à Moratória da Soja, embora o acordo tenha sido esvaziado após as principais tradings de soja deixarem o compromisso para preservar o acesso aos benefícios fiscais estaduais. Apenas o presidente do STF, Edson Fachin, considerou inconstitucionais as leis estaduais, sob o entendimento de que o sistema tributário não deve ser utilizado para penalizar empresas que adotam práticas ambientais mais protetivas. Dino também considerou constitucional a moratória da soja, entendendo que o acordo resulta do exercício da autonomia privada e da livre iniciativa orientada pela proteção ambiental e não caracteriza ilícito concorrencial. Nesse ponto, houve divergência dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. Toffoli considerou que a Moratória pode caracterizar formação de cartel, mas avaliou que a análise da questão concorrencial cabe ao Cade.

O ministro também apontou prejuízos para pequenos e médios produtores de soja, argumentando que agricultores que podem produzir legalmente em determinadas áreas ficam impedidos de comercializar a produção para empresas signatárias do acordo. Na avaliação apresentada no julgamento, a restrição não atingiria da mesma forma grandes produtores e não necessariamente produziria proteção ambiental adicional, uma vez que a área poderia ser utilizada para outras atividades. Uma ação civil pública apresentada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), por exemplo, solicita indenização por supostos danos à arrecadação tributária provocados pela moratória da soja. Em novembro de 2025, Dino havia suspendido processos judiciais e administrativos no Cade que discutiam a legalidade do acordo até que o STF concluísse o julgamento. A legislação de Mato Grosso chegou a ser suspensa por Dino, mas voltou a vigorar no início de 2026.

Em razão das penalidades previstas nas leis estaduais, especialmente em Mato Grosso, principal produtor de grãos do País, as maiores tradings de soja abandonaram a moratória no início deste ano. O julgamento havia começado em março, mas foi interrompido para uma tentativa de conciliação. Sem acordo entre as partes, as ações retornaram ao plenário do STF. A Moratória da Soja é considerada por especialistas um dos instrumentos mais efetivos para redução do desmatamento associado à expansão da oleaginosa na Amazônia. Entre 2009 e 2022, a taxa de desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), enquanto a área plantada de soja cresceu 344%. Estudo publicado na revista científica ‘Science’ em julho estimou que o enfraquecimento da Moratória da Soja poderá resultar em aumento de 1,4 milhão de hectares no desmatamento da Amazônia até 2035.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a Constituição estabelece o dever do Estado de defender e preservar o meio ambiente e que a punição a empresas que adotam padrões ambientais mais rigorosos poderia representar retrocesso na proteção da Amazônia. A Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), por sua vez, sustentou que os dados mais recentes apontaram redução de 38% no desmatamento no primeiro semestre de 2026. Para a entidade, o resultado indicaria que o enfraquecimento da moratória não provocou aumento do desmatamento na Amazônia. A Abiove, que representa grandes tradings de grãos, contestou essa avaliação perante o STF e sustentou que a redução dos índices de desmatamento demonstra a continuidade dos resultados positivos obtidos ao longo de quase duas décadas pela atuação coordenada da moratória da soja com outras políticas públicas de proteção ambiental.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a decisão do STF sobre a Moratória da Soja reduz a insegurança jurídica em torno do acordo e reafirma a possibilidade de empresas adotarem compromissos ambientais voluntários para atender às exigências de mercado e promover cadeias produtivas sustentáveis. A decisão, contudo, não derrubou as leis estaduais que contribuíram para o esvaziamento da Moratória da Soja no início de 2026. No mesmo julgamento, o STF considerou constitucionais as normas de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais a empresas participantes de acordos privados que estabeleçam limitações à expansão agropecuária além das previstas na legislação brasileira. O presidente da Corte, Edson Fachin, foi o único a divergir nesse ponto, ao considerar que o sistema tributário não deve ser utilizado para penalizar empresas que adotam práticas ambientais mais protetivas. Com isso, o STF reconheceu tanto a possibilidade de as empresas manterem políticas de compra mais restritivas quanto a competência dos Estados para estabelecer condições à concessão de incentivos fiscais.

Em Mato Grosso, maior produtor brasileiro de soja, a entrada em vigor da legislação levou as principais tradings a deixarem a Moratória para preservar os benefícios fiscais. A Abiove, que representa grandes processadoras e comercializadoras de grãos, anunciou em janeiro sua saída do acordo, concluída em fevereiro. A entidade também era autora da ação que questionava no STF a constitucionalidade da legislação de Mato Grosso. Para a Abiove, a Moratória da Soja produziu resultados positivos durante quase duas décadas, ao demonstrar a possibilidade de expansão da produção agrícola na Amazônia simultaneamente à preservação da vegetação e ao fortalecimento da imagem da soja brasileira no mercado internacional. A entidade espera que o julgamento encerre as disputas relacionadas à legalidade da iniciativa e permita uma nova etapa de diálogo entre produtores, indústrias e demais participantes da cadeia, com foco em segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.