13/Aug/2026
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Moratória da Soja, mas questiona a extinção da apuração conduzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre possíveis efeitos concorrenciais do acordo. Para a entidade, a interrupção da investigação impede a análise técnica de eventuais práticas adotadas pelas tradings signatárias e deixa sem resposta questões relevantes para produtores que alegam ter sofrido impactos econômicos. O STF declarou, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de ações judiciais e administrativas, incluindo a apuração no Cade, que avaliavam possível formação de cartel pelas tradings participantes do acordo. Nesse ponto, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino, relator da ação envolvendo a legislação de Mato Grosso, de que o pacto decorre do exercício da autonomia privada e não caracteriza ilícito concorrencial.
Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, relator da ação referente à lei de Rondônia, André Mendonça e Luiz Fux. Para a Aprosoja-MT, a divergência de Toffoli evidencia que o STF não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais, uma vez que esse tipo de análise demandaria investigação específica, produção de provas e avaliação das práticas efetivamente adotadas pelas empresas. A associação considera a interrupção da apuração o principal ponto de preocupação no resultado do julgamento. Na avaliação da entidade, o Cade já havia identificado elementos suficientes para instaurar procedimento contra empresas e organizações envolvidas no acordo. Dessa forma, impedir a continuidade da investigação técnica poderia deixar sem conclusão uma questão de relevância econômica para milhares de produtores. A Aprosoja-MT informou que avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para tentar rever esse ponto específico da decisão e os caminhos que poderão ser utilizados por produtores que se considerem prejudicados pela Moratória da Soja em busca de eventual reparação.
No mesmo julgamento, o STF validou as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais a empresas participantes de acordos privados que imponham limitações à produção agropecuária superiores às previstas na legislação brasileira. Nesse aspecto, a Aprosoja-MT considerou a decisão favorável aos produtores e destacou o entendimento de que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Com a decisão, permanecem vigentes as leis estaduais e aptas a produzir efeitos, inclusive com a possibilidade de perda de benefícios fiscais por empresas que adotem as condutas previstas nas normas. Em Mato Grosso, maior produtor brasileiro de soja, a legislação contribuiu para que as principais tradings deixassem a Moratória no início de 2026, com o objetivo de preservar os incentivos fiscais. A decisão do STF produziu, portanto, dois efeitos simultâneos. De um lado, reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e encerrou as ações que discutiam possíveis ilícitos concorrenciais relacionados ao acordo.
De outro, manteve válidas as leis estaduais que permitem restringir incentivos fiscais de empresas participantes de acordos privados que estabeleçam limitações superiores às exigências da legislação ambiental. Para a Aprosoja-MT, a manutenção dessas normas preserva o cenário jurídico e econômico que levou ao esvaziamento da Moratória no início deste ano. A entidade informou ainda que continuará acompanhando eventuais iniciativas que reproduzam critérios semelhantes aos do acordo por meio de novos formatos, incluindo compromissos multissetoriais ou políticas empresariais apresentadas individualmente, mas que estabeleçam critérios uniformes e restrições à produção superiores às previstas na legislação. Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu o compromisso das empresas signatárias de não comprar nem financiar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, inclusive em áreas cuja abertura pudesse ocorrer dentro dos limites previstos pelo Código Florestal. O julgamento no STF começou em março e foi interrompido para uma tentativa de conciliação, encerrada sem acordo em junho. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.