13/Aug/2026
O governo federal ainda não definiu se o aumento da mistura de biodiesel ao diesel ocorrerá em 1% por etapa ou em incrementos superiores. A decisão dependerá da viabilidade técnica dos testes em andamento e da avaliação dos impactos macroeconômicos, especialmente sobre a inflação. Neste momento, o foco do Ministério de Minas e Energia (MME) está na execução do plano de testes que deverá estabelecer as condições para o avanço da mistura até B25, equivalente a 25% de biodiesel no diesel fóssil. O governo já publicou o plano de testes para misturas de biodiesel de até B25. Após a conclusão das avaliações e a confirmação da viabilidade técnica, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual e o ritmo de elevação da mistura obrigatória. O MME considera que, uma vez concluídos os testes do B20 e constatada a viabilidade técnica, poderá ser adotado o percentual de 20% de biodiesel na mistura.
A decisão, contudo, será tomada no âmbito do CNPE, com participação dos demais integrantes do conselho. O histórico do órgão inclui decisões que elevaram o teor de biodiesel em dois pontos porcentuais em uma única etapa, indicando que não há definição prévia de aumentos necessariamente limitados a 1%. A estratégia do governo é estabelecer condições para o avanço gradual até B20 e, posteriormente, B25, de forma sustentável e com maior previsibilidade para a continuidade do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel. A definição do cronograma deverá considerar, além dos resultados dos testes, os efeitos econômicos da ampliação da mistura. O CNPE também aprovou resolução que estabelece que o biodiesel comercializado para atendimento da mistura obrigatória ao diesel B deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A regra se aplica ao biodiesel destinado ao cumprimento do mandato obrigatório e impede a importação do produto para essa finalidade. A comercialização de biodiesel importado permanece permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente. A medida referenda resolução anterior do CNPE que reconheceu como de interesse da Política Energética Nacional que todo o biodiesel utilizado no cumprimento da mistura obrigatória seja proveniente exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela ANP. Na prática, a norma mantém o entendimento do governo de restringir a utilização de biodiesel importado no cumprimento do mandato obrigatório de mistura, considerando que a ANP é responsável pela autorização dos produtores nacionais. Durante o governo de Jair Bolsonaro, houve entendimento diferente, com autorização para a importação do produto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.