11/Aug/2026
Conforme orientação da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), os produtores de soja devem continuar pagando os royalties cobrados pela Bayer pela tecnologia Intacta RR2 PRO enquanto permanece em andamento a disputa judicial sobre a cobrança. Os pagamentos realizados pelos produtores envolvidos na discussão estão amparados por garantias judiciais e poderão ser objeto de restituição caso a tese defendida pela Aprosoja prevaleça de forma definitiva.
A disputa envolve a cobrança de royalties vinculada a patentes da tecnologia Intacta RR2 PRO. Em dezembro de 2024, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso decidiu que os royalties referentes a duas patentes já expiradas deveriam deixar de ser cobrados e determinou a restituição proporcional dos valores. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em junho de 2025, mas permanece sujeita a recurso. A Bayer sustenta que a tecnologia Intacta RR2 PRO continua protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes válidas no Brasil e no exterior, e mantém o sistema de cobrança nos pontos de entrega.
Após a decisão do tribunal estadual, a companhia informou que aguardava a revisão do caso em instância superior. A controvérsia também envolve a aplicação às patentes da Intacta do entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, quando a Corte declarou inconstitucional a regra que permitia a prorrogação automática do prazo de vigência de patentes em razão de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A utilização desse precedente no caso específico das patentes da tecnologia Intacta RR2 PRO permanece em discussão judicial.
Paralelamente, há uma investigação concorrencial relacionada a políticas comerciais envolvendo a tecnologia Intacta. Em 23 de julho, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de empresas do grupo Bayer por determinadas práticas de incentivo e fidelização no mercado de sementes de soja. A recomendação não representa decisão definitiva, e o processo ainda será analisado pelo Tribunal Administrativo do Cade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.