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22/Jul/2026

Soja brasileira está sob ataque na União Europeia

Trata-se de atualização de artigo escrito no mês de maio de 2025. A Comissão Europeia trabalhou com afinco para classificar a soja como uma lavoura de alto risco de iLUC, ou seja, que provoca desmatamento de forma indireta quando a produção expande. A Comissão contratou um estudo para medir o iLUC individual de algumas lavouras e escolheu períodos-base propositalmente para elevar esse índice. Tanto se esforçou que obteve um resultado para a soja que ultrapassava o limite estabelecido para a classificação de alto risco. Publicou a medida em um decreto, que, então, aguardava não objeção do Parlamento Europeu para entrar em vigor. O mesmo já havia sido feito, em 2019, para o óleo de palma. Só que a palma não é produzida na UE, porque o óleo precisa ser extraído logo após a colheita do fruto. Além disso, a cultura não gera farelo proteico, como ocorre com as oleaginosas anuais, tais como a soja. Classificar a soja como lavoura de alto risco de iLUC, portanto, gerou forte reação no produtor de soja, na indústria de esmagamento (que extrai óleo e farelo da semente oleaginosa), na indústria de ração animal e no setor de biocombustíveis europeus.

Esses setores se organizaram e realizaram um advocacy competente, levando o Parlamento Europeu a votar favoravelmente uma moção suspendendo o decreto publicado pela Comissão Europeia. A decisão do Parlamento determina que a Comissão Europeia publique um novo decreto para submissão, levando em consideração quatro recomendações. A primeira: utilizar como período-base para análise a partir de 2008, conforme estabelece a legislação, recalculando o iLUC da soja. Se o resultado for inferior ao limite estabelecido, conforme ocorreu no primeiro estudo feito pela Comissão, que classificou apenas o óleo de palma, a soja não poderá ser considerada de alto risco. A segunda: atualizar a metodologia de cálculo para considerar a soja produzida em sistema de múltiplas lavouras na mesma safra, de modo que o resultado da expansão de soja reflita a real dinâmica de mudança de uso da terra. A terceira: estabelecer uma provisão de baixo risco de iLUC para a soja produzida na UE (soja doméstica deles) ou em terceiros países que possuem padrões verificados de monitoramento da mudança de uso da terra e desmatamento equivalentes aos europeus.

A quarta: afirmar que não há objeção à eliminação do uso de óleo de palma na produção de biocombustíveis, nem ao aprimoramento dos procedimentos de certificação de baixo iLUC, repostas que se mostram apropriadas para atender às decisões do contencioso na OMC (Organização Mundial do Comércio). Os produtores de óleo de palma ajuizaram uma disputa legal na OMC contra a decisão de 2019 e a Comissão Europeia precisa adotar as decisões tomadas pelos árbitros do organismo Internacional. Assim, é esperado que a Comissão Europeia apresente uma nova proposta de Regulamentação. A suspensão do decreto era o que queríamos no Brasil. Ela força a Comissão Europeia revisar o estudo que deu base à publicação, sobretudo no aspecto do ajuste intencional dos períodos. A Abiove, em consulta pública anterior à publicação do texto, demonstrou tecnicamente que a distorção dos períodos havia prejudicado a soja. Sabemos, porém, que a decisão do Parlamento de suspender o decreto não foi motivada para ajudar a soja brasileira, mas sim para atender a preocupações domésticas.

Boa parte da argumentação que dá suporte a moção aprovada enfatiza a necessidade de estimular o aumento da produção de soja na UE, visando reduzir a dependência externa e elevar o nível de autossuficiência na produção de óleo e de farelo de soja. Assim, precisamos ficar atentos para o novo texto, pois a Comissão Europeia, em sua lista de prioridades para atacar a decisão do Parlamento, colocará a soja doméstica em primeiro lugar. O primeiro cenário que me ocorre está relacionado à afirmação, na justificação da moção, de que, se há iLUC causado pela soja, esse ocorre na América do Sul. Assim, é possível que a Comissão Europeia mantenha a soja como lavoura de alto risco na análise global, mas indique alternativas para situações em que a oleaginosa possa ser considerada de baixo risco. Tais alternativas seriam feitas sob medida para adequar a produção europeia. Do ponto de vista de abastecimento de farelo proteico, excluir a soja importada do mercado europeu não é uma boa ideia, mas pode haver interesse da Comissão Europeia em beneficiar explicitamente apenas o produto europeu.

A Comissão Europeia pode encontrar uma forma quantitativa de manter a soja como de alto risco de iLUC mas definir procedimentos e verificações que criem exceções. Podem exigir certificação com padrões que a produção europeia consiga cumprir e, no caso de terceiros mercados, apenas a soja cultivada sob condições específicas atendam às exigências. Várias imposições podem surgir, como a comprovação de área livre de desmatamento desde 2008 (período-base da legislação), certificação por padrões europeus ou aceitação do sistema de múltiplas colheitas, mas limitando o baixo de risco de iLUC apenas à segunda lavoura, e não à primeira. Claro que precisamos enaltecer a decisão do Parlamento Europeu, não apenas porque protegeu a soja, mas também porque serve como um questionamento ao conceito de iLUC aplicado a políticas públicas, sobretudo como critério de exclusão. O iLUC é um fenômeno não demonstrável, mensurado apenas por meio de modelos de equilíbrio geral ou parcial, ou por sistemas de alocação da expansão de lavouras sobre vegetação nativa sem verificação com dados passados.

Ou seja, trata-se de fenômeno incerto, impossível de ser calculado com precisão e totalmente dependente das premissas adotadas por quem calcula. No caso dos modelos, são feitas simulações (conhecidas como choques) que projetam o crescimento da demanda de cada lavoura de forma individual, algo que não acontece na realidade. O Brasil é uma forte voz contrária à aplicação de iLUC em políticas públicas de biocombustíveis e, por isso, a decisão do parlamento é muito alvissareira. Contudo, a moção determina que a Comissão Europeia elabore uma nova proposta. Mesmo que o Parlamento tenha dado diretrizes para essa revisão, é provável que o novo texto venha desenhado para proteger apenas a soja europeia, trazendo impactos para o produto cultivado fora do bloco. Alguma surpresa negativa a Comissão Europeia trará para nós. O governo e setor privado brasileiros, portanto, precisam atuar com firmeza e coordenação na janela de tempo até que um novo decreto seja publicado. Fonte: André Meloni Nassar. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Fonte: Broadcast Agro.