15/Jul/2026
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que determina que o biodiesel destinado ao cumprimento da mistura obrigatória ao diesel B deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida impede a importação do biocombustível para atendimento do mandato regulatório de mistura. A comercialização de biodiesel importado permanece permitida para outros segmentos previstos na regulamentação vigente, fora da mistura obrigatória ao diesel B.
A resolução aprovada pelo CNPE nesta terça-feira (14/07) referenda norma que reconheceu como diretriz de interesse da Política Energética Nacional que todo o biodiesel utilizado no cumprimento da mistura obrigatória seja proveniente exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela ANP. A decisão foi baseada em recomendação apresentada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborada por um grupo de trabalho interministerial criado em 2023.
O novo texto atualiza as diretrizes para o fornecimento de biodiesel destinado ao atendimento da mistura obrigatória. Na prática, a medida consolida o entendimento do governo atual de restringir a utilização de biodiesel importado para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura, considerando que a ANP é responsável pela autorização dos produtores nacionais. Durante o governo anterior, a regulamentação permitia a importação de biodiesel para atendimento do mandato obrigatório de mistura ao diesel. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.