13/Jul/2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a inclusão, na Agenda Regulatória 2025-2026, do processo de revisão da Resolução nº 910/2022, que disciplina a anuência prévia para o uso experimental ou específico de biodiesel puro (B100) ou de misturas de biodiesel em teores superiores ao obrigatório, atualmente fixado em 15% (B15), conhecido como diesel BX. A revisão tem como objetivo adequar a regulamentação às alterações introduzidas pela Lei do Combustível do Futuro, que modificou a Lei nº 13.033/2014 e passou a dispensar, em determinadas situações, a autorização prévia da ANP para o uso voluntário de biodiesel acima do percentual obrigatório.
Nesses casos, a autorização será substituída por um procedimento de comunicação à agência. Entre as aplicações que passarão a adotar o modelo de comunicação estão o uso de biodiesel no transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, além da utilização em equipamentos e veículos destinados à mineração, geração de energia elétrica, tratores e demais equipamentos automotores empregados em atividades agrícolas. A ANP destacou que a dispensa de autorização não abrange todas as modalidades de utilização de biodiesel acima da mistura obrigatória. Por esse motivo, a Resolução nº 910/2022 será revisada, e não revogada, mantendo a exigência de autorização prévia para os casos que permanecerem fora das hipóteses de isenção previstas na legislação.
A atualização regulatória também deverá promover ajustes em outras normas da agência, incluindo as Resoluções nº 950/2023, nº 959/2023 e nº 987/2025, relacionadas às autorizações para distribuição de combustíveis, comércio exterior de derivados e biocombustíveis e produção de biocombustíveis. Para assegurar a transição ao novo marco legal, a ANP aprovou um regime transitório. A área técnica ficará responsável por definir imediatamente o procedimento de comunicação dos usos voluntários previstos na legislação e divulgar, em seu portal, a relação dos usuários que realizarem essa comunicação. Na primeira publicação, serão incluídos os agentes que atualmente possuem anuência vigente, a qual será posteriormente revogada.
Até a conclusão da revisão regulatória, a agência permitirá que os usuários cadastrados por meio da comunicação possam adquirir biodiesel e diesel BX diretamente de produtores, distribuidores ou importadores autorizados, observadas as demais exigências regulatórias aplicáveis. A ANP informou que iniciará estudos técnicos e diálogo com os agentes do setor para elaborar a proposta de revisão da norma. A minuta será submetida à consulta e audiência públicas antes da publicação da versão definitiva, com o objetivo de alinhar a regulamentação à legislação vigente, ampliar a segurança jurídica e estimular o uso de biocombustíveis no País. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.