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16/Jun/2026

Moratória da Soja: STF encerra fase de conciliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a fase de conciliação relacionada às ações que discutem a moratória da soja e devolveu os processos aos ministros relatores para continuidade da tramitação. A decisão ocorreu após a constatação de que não houve consenso entre as partes envolvidas nas negociações conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.774, 7.775, 7.863 e 7.959 retornam, assim, à análise dos respectivos relatores, sem definição de data para retomada do julgamento. Participaram das tratativas representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), dos partidos autores das ações e do Ministério Público Federal. Segundo o Nusol, o processo de mediação promoveu amplo diálogo entre os envolvidos e chegou a apresentar, em determinado momento, condições favoráveis para uma solução consensual.

Entretanto, o avanço das negociações foi interrompido por um recuo das partes, impossibilitando a construção de um acordo. Diante desse cenário, os autos foram devolvidos aos gabinetes dos ministros responsáveis pelos processos. O procedimento de conciliação teve início em março e incluiu uma audiência conjunta realizada em 16 de abril, além de reuniões técnicas promovidas em 12, 13 e 21 de maio. A iniciativa surgiu após decisão do STF de suspender por 90 dias o julgamento das ações para viabilizar uma tentativa de entendimento entre os envolvidos. O principal obstáculo para a construção de um acordo esteve relacionado ao pleito de indenização apresentado por entidades representativas dos produtores rurais. Os sojicultores sustentam que a aplicação da moratória da soja entre 2008 e 2026 teria provocado prejuízos econômicos e defendem mecanismos de compensação pelas supostas perdas registradas no período.

Por outro lado, representantes da indústria processadora e exportadora de soja avaliam que a inclusão de indenizações em eventual acordo poderia criar precedentes para novos pedidos de reparação financeira, ampliando a exposição jurídica das empresas e gerando potenciais passivos bilionários. A preocupação também envolve os possíveis desdobramentos judiciais decorrentes da futura decisão do STF sobre o tema. A discussão judicial envolve leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias da moratória da soja. O encaminhamento das ações para tentativa de conciliação foi proposto pelo ministro Dias Toffoli e aprovado pelos demais integrantes da Corte. As ações são relatadas por Dias Toffoli, Flávio Dino e Luiz Fux. O objetivo da mediação era buscar consenso sobre os efeitos e as consequências práticas da futura tese jurídica a ser adotada pelo Supremo, sem alterar ou antecipar a análise da constitucionalidade das normas questionadas. Com o encerramento da conciliação sem acordo, o tema retorna ao rito normal de julgamento.

A Moratória da Soja consiste em um compromisso firmado entre empresas compradoras de grãos, organizações não governamentais e órgãos governamentais, que estabelece a não comercialização, o não financiamento e a não aquisição de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008. O pacto tornou-se alvo de questionamentos nos últimos anos por parte de produtores rurais e governos estaduais, que argumentam que suas exigências são mais restritivas do que as previstas no Código Florestal. Além das discussões no STF, o tema também foi objeto de análises no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e motivou iniciativas legislativas estaduais. Em janeiro deste ano, diante do aumento das pressões políticas e setoriais, a Abiove anunciou sua saída da moratória da soja, ampliando as incertezas sobre o futuro do mecanismo e seus impactos sobre a cadeia produtiva brasileira. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.