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28/May/2026

Os desafios para soja brasileira na União Europeia

Recentemente, foi muito, e corretamente, comemorada no Brasil a publicação do decreto presidencial que ratifica o Acordo UE-Mercosul. Tempos atrás, entre 2003 e 2008, como consultor de várias entidades de classe do agronegócio brasileiro, tive a oportunidade de apoiar o governo federal com estudos técnicos para as negociações. Assim, estou pessoalmente feliz com a ratificação, pois deixei alguma contribuição no curso do processo, além de uma sensação de dever cumprido. Mas está difícil de comemorar a ratificação do Acordo. Fico com a sensação de alienação, de não enxergar a verdade. Como um representante institucional dos exportadores e processadores de soja, tenho a obrigação de fazer uma leitura crítica do assunto. O Acordo UE-Mercosul não traz benefícios diretos para a soja em grão e para o farelo de soja. Ambos já possuem tarifa zero na UE. No caso do óleo de soja, as tarifas atuais variam entre 3,2% e 9,6%. O óleo degomado de soja, com 3,2%, zera de imediato. O óleo refinado de soja zera em quatro anos, e o biodiesel, com tarifa de 6,5%, zera em dez anos.

Assim, o tratado trará ganhos para o óleo degomado de soja, mas nenhum ganho ao biodiesel porque, quando a tarifa zerar, a UE provavelmente terá banido as matérias-primas de base agropecuária da produção de combustíveis renováveis. Conclusão: para a cadeia da soja e derivados, o acordo é positivo, pois elimina tarifas importantes, mas de ganho limitado, já que as barreiras regulatórias se sobreporão ao texto final. O entendimento não vai mudar o padrão de comércio do Brasil com a UE na cadeia do grão. O problema é que a UE aprovou duas regulamentações que podem ter o efeito inverso do que se pretende com o Acordo UE-Mercosul: reduzir as exportações do Brasil para o bloco na cadeia da soja e derivados. A primeira regulamentação, que já é bem conhecida no Brasil, é a EUDR. Ela exige comprovação, por meio de documentos, de que a soja e seus derivados produzidos fora da UE, e exportados para o bloco, cumpriram integralmente a legislação nacional do país de origem e foram produzidos com zero desmatamento do início de 2021 em diante.

A lei lista um conjunto de critérios para os quais o cumprimento da legislação nacional precisa ser comprovado: direito de uso da terra; regras relacionadas à proteção ambiental e de florestas; direitos de terceiros (comunidades tradicionais), trabalhistas, humanos e de populações indígenas e regulamentações tributárias, anticorrupção e comércio. Além, claro, do desmatamento zero, uma exigência que vai além da legislação brasileira, uma vez que o desmatamento de florestas ainda é permitido por aqui. A EUDR impõe diversos desafios para os exportadores. O primeiro é que não há equivalência entre o que a UE espera quanto à comprovação de cumprimento dos requisitos de legalidade e os preceitos das legislações nacionais. Cada país possui normas sobre os itens exigidos, ou não as possui, o que gera enorme incerteza sobre como demonstrar ao bloco o atendimento aos requisitos. Não é à toa que nosso setor tem trabalhado com o governo brasileiro, solicitando que o poder público defina nosso rol de legislações, pois é soberano ao país, mesmo diante de uma regra estrangeira, definir quais são suas leis.

Além disso, temos colaborado o máximo possível para que a Plataforma AB+S, iniciativa pioneira do Ministério da Agricultura, ajude o setor privado na demonstração de cumprimento de legalidade e de desmatamento zero requeridos pela EUDR. A incerteza é multiplicada por 27, uma vez que é a autoridade nacional de cada país que fará as verificações. Devido às incertezas procedimentais da diretriz, cada nação pode fiscalizar de forma diferente e não padronizada, criando um risco enorme para o exportador, que pode perder mercado, e para o importador, que pode receber pesadas multas e sofrer com o desabastecimento. O segundo desafio é a regra do desmatamento zero em si, pois a legislação brasileira permite a supressão de vegetação, desde que autorizada, o que obriga o exportador a verificar a origem e garantir a rastreabilidade do produto a ser embarcado rumo ao mercado europeu. O terceiro é a segregação.

Como o produto enviado para a UE precisa ser verificado nos requisitos de legalidade e desmatamento zero, a EUDR criou uma exigência de isolamento térmico e logístico: uma carga de produto verificado não pode ser misturada a uma de produto não verificado, inviabilizando o sistema de balanço de massa. Para produtos a granel, como soja e farelo, a segregação gerará enorme custo e perda de eficiência logística, no armazenamento e no carregamento. Mas a UE não para por aí. Agora a Comissão Europeia, por meio de uma regulamentação equivalente a um decreto, pretende classificar a soja como lavoura de alto risco de iLUC (efeito indireto no uso da terra) dentro da Diretiva Europeia de Energias Renováveis (RED). O bloco fez isso com o óleo de palma em 2019 (a RED foi publicada em 2018), e a consequência foi o banimento do produto como matéria-prima para a produção de combustíveis renováveis. Além do banimento desse mercado, o próprio setor de alimentos europeu passou a ver o óleo de palma como um item de segunda classe, acarretando grande queda nas importações da UE (de 8,1 milhões em 2020 para 5 milhões em 2024).

O óleo de palma foi substituído, sobretudo, por óleo de canola, produzido dentro da própria UE. Um detalhe importante precisa ser explicado: a UE utiliza o termo "combustíveis renováveis" no lugar de "biocombustíveis" porque sua regulamentação busca eliminar as matérias-primas de base agropecuária da produção de energia. O bloco realmente acredita ser possível descarbonizar o setor de transportes apenas com a eletrificação, o uso de resíduos como insumos para motores a combustão e produção de combustíveis sintéticos a partir do hidrogênio e da captura de carbono. A Europa despreza biocombustíveis feitos com produtos agropecuários. A meu ver, trata-se de um grande sonho, mas é a orientação de política deles. O grande problema é o bloco discriminar matérias-primas específicas. Para justificar tal discriminação, escolheram o conceito do risco de iLUC. Primeiro classificaram o óleo de palma, agora farão para a soja, e amanhã para todas as demais lavouras agrícolas. Se a soja for ratificada como lavoura de alto risco de iLUC (o decreto foi publicado, mas ainda não entrou em vigor), o óleo de soja será banido da RED.

Sabemos, contudo, pelo caso do óleo de palma, que os efeitos ultrapassam o mercado de energias renováveis. A indústria de alimentos europeia, principal consumidora de óleo de soja para cozimento, vai tentar substituir o insumo por outros óleos vegetais. Provavelmente, buscarão mais óleo de canola e de girassol, reduzindo a demanda pela opção derivada da soja. Os esmagadores de oleaginosas (empresas que compram o grão, processam e produzem o óleo vegetal e o farelo proteico) terão de ir atrás dessas alternativas, demandando menos soja. É aí que começam os problemas para os próprios europeus, dos quais a Comissão Europeia não parece estar consciente. A produção de soja é 2,8 vezes maior do que a de canola e girassol juntos; portanto, a liquidez do mercado de soja é muito superior. Enquanto a produção de soja cresce 3% ao ano, a de canola avança 3,5% e girassol, 2%. A canola tem crescido bastante, mas a capacidade de expandir sua produção na UE é limitada, o que vai obrigar o bloco a buscar o produto na Europa do Leste. Além disso, soja tem 80% de farelo proteico, ao passo que canola tem 58% e o girassol, 60%.

Ou seja, além de demandar produtos com capacidade de resposta de oferta mais restrita, ambas as culturas entregam menos farelo proteico. Isso vai obrigar a UE a importar mais farelo. Só que o farelo proteico de soja estará com sua oferta em risco por causa da EUDR, gerando enorme incerteza para a indústria de ração e de proteína animal no bloco. A EUDR e a classificação da soja como de alto risco de iLUC vão prejudicar a soja e seus derivados do Brasil. Essa parece ser a intenção da UE. Só que ambas as medidas vão prejudicar, também, a cadeia de proteína europeia. E parece que a Comissão Europeia ou não entendeu isso, ou não está nem aí. E o Acordo UE-Mercosul para a soja brasileira? Claramente, não serve para nada. Por causa de um conceito ficcional chamado iLUC, a UE vai se distanciando de fornecedores confiáveis e eficientes (Brasil, Argentina e EUA) e aumentando sua dependência de países sujeitos a guerras e governados por autocratas na Europa do Leste. É uma péssima escolha. Fonte: André Meloni Nassar. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Broadcast Agro.