15/May/2026
O governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.357, de 13 de maio de 2026, prorrogando até 31 de dezembro de 2026 o congelamento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), conhecido como taxa do agro. A medida impede reajustes na base de cálculo da contribuição incidente sobre a comercialização de soja, milho e bovinos no Estado. A decisão atende a reivindicações de entidades do setor produtivo em um cenário de margens pressionadas, juros elevados e aumento dos custos de produção no campo. A articulação envolveu entidades como Aprosoja-MT, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e outras organizações do agronegócio estadual. Segundo avaliação das entidades, a manutenção do valor atual do Fethab amplia a previsibilidade e contribui para o planejamento das próximas safras, reduzindo a pressão sobre os custos operacionais dos produtores.
Criado pela Lei nº 7.263/2000, o Fethab incide sobre a comercialização de soja, milho, bovinos e outros produtos agropecuários em Mato Grosso, com destinação dos recursos para obras de infraestrutura, transporte e habitação. Em contrapartida, os contribuintes recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A base de cálculo do fundo utiliza a Unidade de Padrão Fiscal (UPF) do Estado, atualizada periodicamente pela inflação. A pressão do setor pela manutenção do congelamento ganhou força nos últimos meses, especialmente após pedidos de extinção do chamado Fethab 2, adicional à contribuição principal previsto para vigorar até dezembro de 2026. As entidades argumentam que a atualização periódica da base de cálculo ampliava o peso da contribuição em um momento de menor rentabilidade no campo. Estudos do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontaram impacto relevante do fundo sobre as margens dos produtores.
Na soja, o custo estimado com o Fethab para a safra 2026/27 alcançava R$ 189,12 por hectare, valor superior ao lucro líquido projetado de R$ 85,48 por hectare. No sistema soja e milho, o resultado estimado para 2026/27 era negativo em R$ 77,62 por hectare, com recolhimento de R$ 291,33 por hectare ao fundo. A sanção da lei representa resposta parcial às reivindicações do setor produtivo. O governo estadual já havia sinalizado abertura para discutir mudanças na cobrança, condicionando eventuais alterações mais amplas à realização de estudos fiscais. A Secretaria de Fazenda do Estado defendeu a importância dos recursos do Fethab para investimentos em infraestrutura, destacando a entrega de mais de 6,2 mil quilômetros de asfalto desde 2019 com recursos do fundo. A nova legislação mantém a cobrança do Fethab e não contempla a extinção definitiva do adicional, demanda que segue sendo defendida por entidades representativas do Estado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.