15/Apr/2026
Segundo o programa de desempenho corporativo da Global Canopy, a nova lei antidesmatamento da União Europeia já levou empresas da cadeia da soja a reforçarem sistemas de rastreabilidade e monitoramento, mas o principal obstáculo para o Brasil atender às exigências do bloco vai além de localizar a fazenda de origem do grão. O desafio mais difícil é demonstrar de forma verificável que essa produção também respeitou a legislação brasileira, em especial o Código Florestal. O Forest 500 é o relatório anual que acompanha compromissos e ações de 500 empresas expostas ao desmatamento em cadeias como soja, carne bovina, café, cacau, madeira e papel e celulose. O ponto é relevante porque o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), previsto para entrar em vigor no fim de 2026, não exige apenas que a soja vendida ao mercado europeu seja livre de desmatamento.
A norma também cobra que a produção esteja em conformidade com a legislação do país de origem. No caso brasileiro, isso inclui a situação ambiental e fundiária da propriedade rural sob as normas nacionais, a começar pelo Código Florestal. Para a Global Canopy, é nessa etapa que o Brasil enfrenta seu gargalo mais difícil, pela oferta desigual de dados públicos e pela dificuldade de verificar, de forma padronizada, se cada área está regular. No levantamento de 2023 da Trase, iniciativa de rastreabilidade de cadeias globais de commodities ligada à própria Global Canopy, havia fortes evidências de que cerca de 16% da produção de soja da Amazônia e do Cerrado em 2020 estava em propriedades sem conformidade comprovada com o Código Florestal, com indícios de potencial não conformidade em parcela ainda maior.
A organização acrescenta que muitos Estados brasileiros ainda não disponibilizam, de forma pública e acessível, informações sobre licenças de desmatamento e mecanismos de compensação de reserva legal, o que dificulta a checagem sistemática exigida pelos compradores europeus. Na prática, isso significa que investimento privado em tecnologia resolve apenas parte do problema. Mesmo quando tradings e processadoras avançam em georreferenciamento, cruzamento de dados e monitoramento de fornecedores, a ausência de bases públicas harmonizadas sobre a situação legal das propriedades pode encarecer a diligência, alongar prazos e ampliar o risco de contestação por reguladores e compradores. A União Europeia poderia apoiar o planejamento das empresas e seus próprios objetivos legislativos avançando de forma decisiva, com clareza sobre o cronograma e os requisitos.
Os números do Forest 500 mostram que a adaptação com a EUDR já começou, mas avança de forma desigual. Entre as empresas expostas à soja no universo avaliado, 48% têm compromisso público de desmatamento zero. Ao mesmo tempo, apenas 7% informam que mais da metade de seus volumes são livres de desmatamento e conversão. Outros indicadores reforçam a distância entre compromisso e execução: 26% divulgam mecanismo de rastreabilidade e 31% relatam processo de monitoramento de operações próprias e de fornecedores. Há movimentos concretos na cadeia. A trading brasileira Amaggi informou ter reestruturado seu sistema de monitoramento, ampliado o cruzamento de dados ambientais e comerciais e lançado nova versão do aplicativo Originar para coleta de dados de fornecedores, citando a EUDR como razão. A processadora brasileira Caramuru Alimentos descreveu o desenvolvimento do Selo Sustentar, com rastreabilidade individual por produtor e uso de inteligência artificial e geotecnologia.
A Louis Dreyfus Company (LDC), trading global com operação no Brasil, informou ter concluído entregas-piloto de farelo de soja para a Europa com rastreabilidade até o nível de fazenda e segregação do produto convencional. Empresas-chave nas cadeias da soja, como ADM e Cargill, já realizaram simulações para testar a conformidade com o EUDR. Em janeiro de 2026, após o período de coleta de dados do Forest 500, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) deixou a Moratória da Soja, iniciativa voluntária que previa a exclusão de grãos produzidos em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Segundo o relatório, 27 das 500 empresas avaliadas citavam a Moratória da Soja como parte de seus compromissos de rastreabilidade para a soja. Sete redes de supermercados europeias presentes no ranking assinaram carta aberta pedindo que ADM, Bunge, Cargill, Cofco e Louis Dreyfus Company reafirmem publicamente o corte de 2008 para todas as compras, diretas e indiretas, o que ainda não aconteceu.
A Global Canopy ressalta que os dados do Forest 500 foram coletados entre maio e novembro de 2025 e não permitiram medir como compradores europeus reagiram comercialmente após a saída da Abiove. Ainda assim, a pressão dos varejistas tende a continuar, diante da preocupação persistente de consumidores do bloco com o desmatamento embutido na cadeia, especialmente via ração animal. Sobre o risco de um mercado em duas velocidades, no qual exportadores menos preparados migrariam para destinos com exigências menores enquanto os mais estruturados acessariam compradores europeus dispostos a pagar prêmio, não se descarta esse cenário. A variável que pode definir o desfecho é a China. A China é a maior compradora e importadora de soja do mundo, e sua posição sobre sustentabilidade será determinante para o setor como um todo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.