30/Mar/2026
A exigência de rastreabilidade e segregação de cadeias livres de desmatamento pela União Europeia pode reduzir significativamente as exportações brasileiras de soja ao longo da próxima década, com impacto econômico relevante e efeitos ambientais limitados. A estimativa aponta perda acumulada de US$ 216,6 bilhões entre 2026 e 2035 em um cenário de aplicação nacional da regra. O Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), com vigência prevista para dezembro de 2026, condiciona a entrada de commodities como soja, carne, café, cacau e madeira ao cumprimento de critérios de não associação com áreas desmatadas, exigindo rastreabilidade até o nível da propriedade e segregação ao longo de toda a cadeia produtiva. Em um cenário restrito à Amazônia Legal, o impacto projetado sobre as exportações de soja é menor, mas ainda expressivo, com perdas estimadas em US$ 87,6 bilhões no período analisado.
A adoção das exigências eleva os custos de conformidade, estimados em 32 euros por tonelada, equivalentes a cerca de 7,5% do preço médio da soja na Bolsa de Chicago. Os efeitos se estendem à atividade econômica, com projeção de queda acumulada do Produto Interno Bruto (PIB) de até US$ 1,167 trilhão entre 2026 e 2035, refletindo a retração na cadeia produtiva da soja e impactos sobre setores associados, como logística, processamento e serviços. Do ponto de vista ambiental, os ganhos são limitados, com preservação adicional estimada entre 51.466 hectares e 105.899 hectares ao longo da década, volume inferior a 5% do desmatamento registrado em 2022. O custo de abatimento de carbono varia entre US$ 133,00 e US$ 207,00 por tonelada de CO2 equivalente, patamar significativamente acima da média global observada entre 2015 e 2025. A introdução dos custos reduz a competitividade da soja brasileira e induz ajustes na alocação de recursos, com expansão de culturas alternativas como milho e algodão. Esse movimento altera a composição da produção e das exportações agrícolas, com impacto líquido limitado sobre o uso da terra.
Há também indicação de deslocamento geográfico da produção em cenários de aplicação parcial da regulação, especialmente quando restrita à Amazônia Legal, com migração para regiões não abrangidas pela norma. Em um cenário de aplicação nacional, esse efeito tende a ser reduzido, embora os custos se tornem mais disseminados. Os impactos regionais são mais intensos em Estados com elevada participação nas exportações para a União Europeia. Rondônia apresenta queda superior a 9% na produção e acima de 11% nas exportações, enquanto Mato Grosso registra recuos mais moderados, porém relevantes. A análise indica que, embora a regulação possa estimular práticas mais sustentáveis, sua eficácia isolada para redução do desmatamento é limitada, sendo necessária a combinação com políticas domésticas mais amplas de governança do uso da terra e ajustes em cadeias produtivas, especialmente na pecuária. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.