13/Mar/2026
A juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível de Uberlândia (MG), converteu no dia 11 de março em recuperação judicial o processo que envolve a Aliança Agrícola do Cerrado e concedeu proteção imediata à empresa contra execuções de credores. A decisão suspende bloqueios de contas, arrestos de ativos e outras medidas de cobrança enquanto o caso passa a tramitar sob as regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que prevê negociação coletiva das dívidas com credores sob supervisão judicial e suspensão de execuções por até 180 dias. No mesmo despacho, a magistrada determinou que cerca de R$ 380 milhões atualmente retidos em garantias bancárias e disputas judiciais permaneçam sob controle do juízo até nova avaliação. A medida busca evitar que os recursos sejam liberados de forma individual a credores antes da análise coletiva do passivo. Os tribunais em que tramitam ações de cobrança contra a empresa foram orientados a não transferir nem liberar valores aos credores até nova deliberação do juízo da recuperação.
Ao justificar a decisão, a juíza descreveu o cenário enfrentado pela empresa como uma "corrida pelos ativos". Segundo o processo, a companhia enfrenta mais de 90 ações judiciais com ordens de arresto de soja, farelo e óleo de soja, além de bloqueios recorrentes de contas bancárias movidos por credores como o Banco XP, o Banco Pine e a Yukaer. Sem a proteção judicial, cada credor tenta individualmente garantir o recebimento antes de qualquer acordo coletivo, o que pode esvaziar a empresa antes de qualquer negociação. "A liberação imediata desses valores em favor de credores individuais, neste estágio embrionário, esvaziaria o caixa das empresas e inviabilizaria o cumprimento das obrigações operacionais indispensáveis para a retomada das atividades industriais", escreveu a magistrada. Um elemento citado na decisão foi o contrato de tolling firmado com a ADM do Brasil. Nesse modelo, a Aliança Agrícola operaria suas esmagadoras processando soja fornecida pela multinacional e recebendo pela industrialização, sem precisar adquirir o grão, o que reduz a necessidade de capital de giro.
Segundo a decisão, a operação precisa começar "impreterivelmente até 16/03/2026, sob pena de rescisão". A magistrada concluiu que a insegurança jurídica provocada pelos bloqueios inviabilizaria o início da parceria. A juíza também citou a recontratação de 166 trabalhadores como indício de retomada de atividade econômica por parte da companhia. Em 5 de março, a empresa havia informado já ter realizado cerca de 200 recontratações, número superior ao registrado na decisão judicial. A proteção concedida não se estende a garantidores das dívidas da empresa. O despacho cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual fiadores, avalistas e outros coobrigados continuam sujeitos a cobranças mesmo quando a devedora entra em recuperação judicial. A decisão menciona especificamente a Multiplike entre os credores que mantêm esse direito contra garantidores individuais.
Antes de confirmar definitivamente o processamento da recuperação judicial, a juíza determinou a realização de uma constatação prévia, procedimento previsto no artigo 51-A da Lei de Recuperação Judicial e Falências para verificar se a empresa está em funcionamento e se a documentação apresentada é regular. Para essa etapa foi nomeado o especialista Rogeston Inocêncio de Paula, do Grupo Inocêncio de Paula, que terá cinco dias para apresentar laudo sobre as condições operacionais da companhia. A Aliança Agrícola foi alertada de que deverá permitir acesso total às instalações, documentos contábeis e situação financeira, "sob pena de revogação das medidas liminares" concedidas. A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento adotado pela mesma magistrada em 4 de fevereiro, quando a juíza havia negado o pedido de proteção cautelar apresentado pela empresa por considerar que não estavam demonstrados os requisitos para a concessão da medida.
Na ocasião, escreveu que a preservação da empresa "pressupõe atividade em funcionamento e perspectiva real de soerguimento". À época, a empresa ainda não havia apresentado as evidências de retomada operacional que constam na decisão. A crise da Aliança Agrícola tornou-se pública em 13 de janeiro, quando a empresa deixou de pagar os juros mensais de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) emitidos em 2023, operação que havia captado R$ 147 milhões no mercado. Os CRAs são títulos de dívida do agronegócio vendidos a investidores. A securitizadora Ecoagro executou as garantias e quitou os investidores em 27 de janeiro, no valor de R$ 114,3 milhões. No dia seguinte ao inadimplemento, a companhia paralisou as operações e demitiu 344 trabalhadores. As unidades de Bataguassu (MS) e São Joaquim da Barra (SP) foram fechadas, assim como bases comerciais em Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. As duas plantas tinham capacidade combinada de processar 736 mil toneladas de soja por ano.
Em 19 de janeiro, a empresa protocolou pedido de proteção judicial na Justiça de São Paulo, alegando enfrentar "estrangulamento severo de caixa" agravado pela retenção de recebíveis e recursos dados em garantia a instituições financeiras. A Justiça paulista declinou da competência em 28 de janeiro, por entender que a sede administrativa e as decisões estratégicas da empresa sempre estiveram concentradas em Uberlândia (MG), e remeteu os autos para Minas Gerais. Controlada pelo grupo russo Sodrugestvo, conglomerado com atuação em trading de grãos e esmagamento de oleaginosas que ingressou no Brasil por aquisições no setor de processamento de soja, a Aliança Agrícola acumula passivo estimado em R$ 1,16 bilhão. O Banco do Brasil é o maior credor individual, com cerca de R$ 135 milhões em exposição, seguido por Ecoagro Participações (R$ 110,6 milhões), Macquarie Bank (R$ 104 milhões), Santander (R$ 95,6 milhões) e XP Investimentos (R$ 80 milhões). A lista também inclui produtores rurais, cooperativas e tradings com contratos vinculados à safra 2025/26. Fonte: Broadcast Agro.