02/Mar/2026
A Comissão Europeia pretende alterar a regulamentação que define os critérios para classificar matérias-primas de base agrícola para a produção de biocombustíveis como de "alto risco de iLUC". A intenção é fazer com a soja o mesmo que foi feito com a palma em 2019: classificá-la como de alto risco e, assim, excluir o óleo de soja das matérias-primas elegíveis para o mercado europeu. O óleo de palma já está excluído desde 2019, o que explica a queda contínua de suas importações pela Europa. iLUC significa efeito indireto no uso da terra. Trata-se de uma teoria não verificável que sustenta o seguinte: quando uma determinada lavoura expande, ela desloca uma segunda lavoura. Se esse deslocamento reduzir a produção da "lavoura 2" enquanto a demanda permanece a mesma, está será plantada em outro lugar, podendo levar à conversão de vegetação nativa. Caso isso ocorra, atribui-se à "lavoura 1" a responsabilidade indireta por tal conversão.
Assim, uma cultura que se expande sem qualquer relação com a supressão de vegetação nativa pode ser responsabilizada por um desmatamento realizado diretamente por outra lavoura em uma região distinta. Um fenômeno positivo, a expansão sobre áreas já abertas, torna-se negativo por conta de uma suposta supressão indireta. Na teoria do iLUC, expandir vira um "pecado sem perdão". Medir o iLUC requer simulações de cenários, pois ele não é verificável com dados passados; não há como estabelecer relações de causais entre o deslocamento e uma região e a supressão de vegetação nativa em outra. Enquanto o efeito direto é verificável por imagens de satélite, medir o iLUC exige premissas de alocação sem comprovação causal. Ciente dessa dificuldade técnica, a Comissão Europeia inventou o conceito de "alto risco de iLUC" para escapar de contestações. Com esse conceito, criou-se uma fórmula na legislação de 2019, definindo o risco como a expansão relativa sobre áreas de alto estoque de carbono.
O cálculo soma a expansão sobre vegetação florestal à expansão sobre mangues (multiplicada por 2,6), dividindo o total pelo fator de produtividade. Se o resultado for superior a 10%, a lavoura é classificada como de alto risco. Em 2019, a soja obteve 8% e a palma, 27,2%. Para ser submetida à fórmula, a lavoura deve cumprir dois requisitos: expansão global anual superior a 1% e acima de 100 mil hectares desde 2008. Esse critério incluiu trigo, milho, cana-de-açúcar, beterraba açucareira, canola, palma, soja e girassol. Vale notar que a Europa não produz palma ou cana-de-açúcar, e sua produção de soja é ínfima. As demais lavouras são produzidas de forma substantiva no continente. Tais critérios servem apenas para excluir lavouras sem relevância ou proteger a produção local, servindo de justificativas para a teoria da Comissão Europeia. O conceito de iLUC foi discutido na literatura científica, mas o de "risco de iLUC" não possui respaldo em estudos publicados; é puramente político.
A Comissão Europeia propôs alterações baseadas em um estudo que recalculou esses riscos. A versão final foi publicada em janeiro de 2026 e, embora tenha ocorrido uma consulta pública em 2022, as sugestões foram recebidas de forma protocolar sem terem sido levadas em conta. A Abiove enviou contribuições, mas não obteve retorno. Na nova proposta, o risco da palma foi recalculado para 18,5% e o da soja para 14,1%. Ou seja: a soja agora entrar no grupo de alto risco. A conclusão é que a intenção política foi atendida por um estudo encomendado. Há duas razões principais para essa afirmação. Primeiro, o estudo utiliza períodos diferentes para o cálculo: no numerador (expansão sobre área de floresta), usa-se o intervalo de 2008 a 2021; no denominador (expansão total), usa-se de 2014 a 2021. Essa premissa aumenta artificialmente a participação relativa da floresta na expansão e "acerta em cheio" a soja. No estudo apresentado em 2022, essa incompatibilidade de períodos não existia.
Segundo, o fator de produtividade ainda poderia mudar o resultado. Ele mede a quantidade de energia gerada por hectare: no caso da soja, o óleo (biocombustível) e o farelo (alimento). Como a produtividade da soja cresce, o fator deveria ser maior do que 1, o que reduziria o resultado final da fórmula. No entanto, o novo estudo fixou a soja arbitrariamente em 1, definindo-a como a linha de base. A Abiove refez os cálculos e encontrou um fator de produtividade de 1,3 para soja, com expansão sobre floresta entre 3,61% e 5,51%, longe dos 14,1% alegados. Dado que desde 2022 temos acompanhado o estudo contratado pela Comissão Europeia, refazendo seus cálculos e sempre encontrando resultados diferentes para a soja, só nos resta afirmar que a revisão da legislação de 2019 sobre risco de iLUC tem apenas uma intenção: excluir o óleo de soja do mercado de biocombustíveis na União Europeia. Fonte: André Meloni Nassar. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Broadcast Agro.