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26/Jan/2026

Aliança Agrícola do Cerrado quer suspender dívidas

A Aliança Agrícola do Cerrado entrou na Justiça pedindo a suspensão, por 60 dias, de cobranças judiciais e extrajudiciais de credores, a proibição de vencimentos antecipados de contratos e a liberação imediata de cerca de R$ 380 milhões retidos em garantias bancárias. O pedido ocorre em meio a um passivo que a própria empresa estima em R$ 1,16 bilhão, mas teve a análise suspensa após a Justiça questionar o foro escolhido pela companhia e exigir a comprovação do local de seu principal estabelecimento. A medida cautelar antecedente foi protocolada em 19 de janeiro na Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto (SP). Na petição, a empresa afirma que enfrenta um “estrangulamento severo de caixa”, agravado pela retenção de recebíveis e de recursos dados em garantia por instituições financeiras, o que, segundo a companhia, inviabiliza a continuidade das operações e impede qualquer negociação ordenada com credores.

O juiz Marcio Antonio Abdallah Deotti Ibrahim indeferiu o pedido de segredo de justiça, mantendo sigilo apenas sobre a relação de empregados, e suspendeu a análise da tutela de urgência até que a empresa comprove, em cinco dias, que seu principal estabelecimento está localizado em São Joaquim da Barra (SP). O contrato social da companhia, porém, indica Uberlândia (MG) como sede estatutária. Na decisão, o magistrado afirmou que as alegações apresentadas até o momento são insuficientes para justificar o deslocamento da competência da sede para o interior paulista. Segundo ele, a definição do juízo competente é condição prévia para avaliar qualquer pedido de suspensão de execuções, bloqueios de garantias ou impedimento de vencimentos antecipados de contratos. Na petição inicial, a Aliança Agrícola atribuiu à causa o valor de R$ 1.162.586.482,83.

Já a lista de credores anexada ao processo discrimina R$ 971,6 milhões em dívidas com identificação nominal. A diferença de aproximadamente R$ 190 milhões pode incluir contingências, passivos trabalhistas, fiscais ou outros débitos não detalhados credor a credor nos documentos apresentados. Do montante discriminado, a maior parte está concentrada em instituições financeiras. O Banco do Brasil aparece como maior credor individual, com cerca de R$ 135 milhões, somando exposições em reais e dólar. Em seguida vêm a Ecoagro Participações, com aproximadamente R$ 110,6 milhões, e o Macquarie Bank, com cerca de R$ 104 milhões, também majoritariamente indexados ao câmbio. Santander (R$ 95,6 milhões) e XP Investimentos (R$ 80 milhões) completam o grupo dos cinco maiores. Na sequência aparecem Bradesco, Sicoob, Itaú, Safra e Banco Pine, formando um núcleo de credores financeiros que concentra a maior parte da exposição.

Parte relevante dessas obrigações está denominada em dólar, o que amplia a pressão financeira em um cenário de câmbio mais elevado e de aperto de liquidez no crédito ao agronegócio. Além dos bancos, o processo lista dezenas de credores diretos, como produtores rurais, cooperativas e tradings, com contratos de compra, armazenagem e entrega de grãos ainda não liquidados. Esses créditos refletem operações típicas do setor, muitas delas ligadas à comercialização antecipada da safra, em que produtores entregam soja antes do pagamento integral. No pedido judicial, a empresa detalha três pleitos centrais: a suspensão temporária de execuções e cobranças; o impedimento de declarações de vencimento antecipado de contratos durante o período de negociação; e a liberação de valores bloqueados que excedam o montante das garantias.

Segundo a petição, cerca de R$ 380 milhões estariam retidos em mecanismos como cash collateral (garantia em dinheiro) e bloqueio de recebíveis, montante que a companhia considera essencial para preservar capital de giro e viabilizar negociações. A estratégia jurídica se apoia no artigo 20-B da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que permite a concessão de tutela cautelar antecedente para viabilizar negociações em ambiente de mediação, antes de eventual pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. A empresa afirma já ter instaurado procedimento de mediação e convocado seus credores. O pedido ocorre após uma sequência de eventos que agravaram a crise financeira. Em 13 de janeiro, a Aliança Agrícola deixou de pagar juros de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) emitidos em 2023. Na sequência, as garantias foram executadas e os títulos liquidados integralmente, sem prejuízo aos investidores.

No dia seguinte, a companhia anunciou a paralisação das operações no Brasil, com fechamento de unidades industriais e demissão de 344 trabalhadores. Controlada pelo grupo russo Sodrugestvo, a Aliança Agrícola afirmou, em manifestação pública recente, que enfrenta um “cenário adverso”, marcado por volatilidade de preços, compressão de margens, juros elevados e restrição de liquidez, e que a paralisação das plantas é temporária. A empresa disse trabalhar na recomposição de sua posição financeira e na revisão do modelo de negócios, mas não detalhou cronograma de retomada nem o encaminhamento dos contratos da safra 2025/2026. Com a competência ainda indefinida, a Justiça não concedeu, até o momento, qualquer medida de proteção à companhia. O pedido de suspensão de cobranças segue pendente de análise de mérito. Fonte: Broadcast Agro.