19/Jan/2026
O governo de Mato Grosso definiu, por meio do Decreto número 1.794, as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos voltados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações. O objetivo é estimular a agregação de valor à produção agrícola e assegurar que o incentivo não cause desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).
Para ter acesso ao benefício, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e submetida a processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. Além disso, a empresa deverá comprovar que o beneficiamento ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo admitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que devidamente regularizados. O decreto estabelece, ainda, que a concessão do incentivo estará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Caberá à Secretaria definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) fixará o limite individual para cada empresa beneficiária. A norma também veda a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial do Estado. O decreto reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de desenvolvimento, com regras claras e acompanhamento permanente. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.