06/Jan/2026
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa 20 das maiores tradings agrícolas do mundo, comunicou na sexta-feira (02/01) às organizações da sociedade civil participantes da Moratória da Soja que sairá do acordo. A Moratória da Soja é um acordo vigente desde 2006 pelo qual as empresas se comprometem a não comprar soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, ainda que os desmates sejam legais. O pacto é considerado uma das principais medidas de contenção da devastação ambiental no bioma amazônico. A comunicação foi feita por e-mail, em que a Abiove também informou as organizações ambientalistas que havia retirado os logos da associação e de suas associadas do site da Moratória da Soja. O engajamento das tradings na Moratória da Soja era garantido por meio de um acordo assinado em 2016 pela Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) do lado do setor privado.
O acordo também é assinado pelo Greenpeace e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). A Anec continua com seu logo no site da Moratória da Soja, assim como o logo de 10 tradings. A Abiove confirmou oficialmente nesta segunda-feira (05/01) que iniciou as tratativas para a desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja. A entidade afirmou que o pacto cumpriu seu papel histórico ao longo de quase duas décadas, deixando um legado incontestável que consolidou o Brasil como referência global em produção sustentável. A Abiove representa as maiores tradings agrícolas do mundo e é a principal signatária do acordo do lado do setor privado. A Abiove destacou que é fundamental destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade do pacto. Segundo a entidade, mesmo como mecanismo voluntário, a Moratória da Soja foi amplamente reconhecida pela União como parte fundamental de sua política pública de preservação ambiental no bioma amazônico e celebrada em razão de seus inequívocos resultados positivos.
A associação afirmou que confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento, citando a Resolução Conama nº 510/2025, que estabelece requisitos mínimos de validade de autorizações de supressão vegetal, e o Código Florestal Brasileiro. Esses dispositivos asseguram que a soja brasileira mantenha seus altos padrões socioambientais. A Abiove sustentou ainda que a segurança jurídica é um pilar essencial para o desenvolvimento econômico e que está empenhada em continuar assegurando o acesso da soja brasileira e seus subprodutos ao mercado internacional, em benefício de toda a cadeia de valor e balança comercial brasileira. Sobre o futuro do monitoramento ambiental, a entidade afirmou que o legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos.
Haverá, individualmente, o atendimento às rigorosas demandas dos mercados globais, em um modelo no qual cada empresa passará a responder de forma autônoma por suas políticas de compra, e não mais por meio de um pacto coletivo setorial. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) celebrou o que classificou como "a decisão de grandes tradings agrícolas de comunicar formalmente às organizações da sociedade civil sua saída da Moratória da Soja". A manifestação da entidade ocorre após a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) comunicar às organizações ambientalistas que sairá do acordo. A Abiove, que representa 20 das maiores tradings agrícolas do mundo, teria enviado e-mail às organizações da sociedade civil informando a decisão e a retirada dos logos da associação e de suas associadas do site da Moratória da Soja.
A Moratória da Soja é um acordo vigente desde 2006 pelo qual empresas se comprometem a não comprar soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, ainda que os desmates sejam legais segundo o Código Florestal. O pacto é considerado uma das principais medidas de contenção do desmatamento no bioma amazônico. A Aprosoja-MT afirma que se trata de "uma vitória dos produtores de soja que, por tantos anos, foram prejudicados por um privado e ilegal acordo incompatível com a legislação nacional". A entidade classifica a Moratória da Soja como um acordo assimétrico na aplicação e injusto para quem cumpre o Código Florestal Brasileiro. A associação sustenta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, e o consequente restabelecimento da norma estadual, representa um importante reforço à segurança jurídica, à livre iniciativa e à soberania dos produtores rurais.
A entidade menciona ainda que a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) identificou indícios de cartel e uma potencial afronta à ordem econômica no contexto da Moratória da Soja. A Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e veda a concessão de incentivos fiscais e a cessão de áreas públicas a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão agropecuária além da legislação ambiental brasileira. A norma teve sua eficácia integralmente suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino em dezembro de 2024, mas foi parcialmente restabelecida em abril de 2025, com vigência fixada para 1º de janeiro de 2026, em decisão referendada por 7 votos a 3.
Em novembro de 2025, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, inclusive no Cade. No mesmo mês, o STF reconheceu a legalidade da Moratória da Soja durante julgamento sobre a suspensão de investigações do Cade. O Greenpeace Brasil, que atua como amicus curiae na ação que questiona a lei de Mato Grosso no STF, divulgou nota em 1º de janeiro alertando que a entrada em vigor da norma pode provocar expansão do cultivo de soja no bioma Amazônia e aumento do desmatamento. A organização afirmou que "a decisão está nas mãos das traders: manter compromissos reais com o desmatamento zero e permanecer na Moratória da Soja, ou assumir que preferem subsídio à floresta em pé".
O governo de Mato Grosso informou nesta segunda-feira (05/01) que foi comunicado oficialmente pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) sobre o início do processo de desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja. Para o Executivo estadual, o movimento consolida a mudança no marco regulatório provocada pela entrada em vigor da Lei nº 12.709/2024 e reforça a aplicação exclusiva da legislação ambiental brasileira como referência para a atividade agropecuária no Estado. Com a saída do acordo coletivo, essas empresas deverão cumprir a legislação ambiental do País, tendo o Código Florestal como baliza para exigências ambientais. A decisão representa "uma vitória" para Mato Grosso, ao eliminar regras privadas que, na avaliação do governo, impunham restrições além da lei e geravam prejuízos aos produtores locais.
A Abiove sustentou que o fim do arranjo coletivo não significa abandono de padrões socioambientais, mas a migração para políticas individuais de compra, amparadas na legislação e em normas públicas de controle ambiental. O movimento é consequência direta da normalização do marco regulatório estadual ao longo das últimas semanas. A Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Em 30 de dezembro, foi publicado o decreto regulamentando o artigo 2º da lei. O texto definiu procedimentos de fiscalização e alterou o regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), deixando explícito que a não adesão a acordos privados restritivos é condição para acesso a benefícios fiscais.
O estado de Mato Grosso não interfere em decisões privadas, mas não pode conceder benefícios a quem adota restrições além da legislação brasileira. O governador reforçou que, no bioma Amazônico, a lei já impõe limites rigorosos ao uso da terra. No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do País e do Estado, e impacta negativamente o agronegócio. O governador afirmou que o encerramento do acordo coletivo marca o fim de um ciclo. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) afirmou nesta segunda-feira (05/01) que recebeu “com serenidade e senso de justiça” a decisão de grandes tradings agrícolas de comunicarem sua saída do pacto privado conhecido como Moratória da Soja.
Para a entidade, o movimento representa a restauração da ordem jurídica no campo e reforça o Código Florestal Brasileiro como único balizador aceitável para a produção agropecuária no País. Segundo a Famato, a decisão vai além de um ajuste comercial. A decisão vai muito além de um movimento de mercado, é a restauração da ordem jurídica no campo, uma vez que o único balizador aceitável para a produção agropecuária no Brasil é o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do mundo. A entidade avaliou que o desfecho valida a postura adotada pelo estado de Mato Grosso nos últimos anos, ao questionar a sobreposição de acordos privados à legislação nacional. A Famato vê o desfecho como uma validação da postura firme adotada por Mato Grosso: a de que acordos privados não podem legislar sobre o território nacional, nem se sobrepor à legislação brasileira.
A federação também citou decisões e atuações institucionais que, segundo a entidade, contribuíram para o atual cenário e parabenizou a postura firme da Assembleia Legislativa, do governo de Mato Grosso e as determinações estabelecidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A federação defendeu a lei estadual que condiciona incentivos fiscais ao cumprimento exclusivo da legislação ambiental brasileira. A lei que retira incentivos fiscais de empresas que boicotam produtores legais provou-se necessária e eficaz. O incentivo fiscal é uma ferramenta de desenvolvimento, não de financiamento de agendas que ferem o direito dos produtores rurais. Outro ponto destacado foi a crítica ao modelo de monitoramento privado associado à Moratória da Soja. Para a Famato, cai por terra a tese de que o monitoramento privado é superior à fiscalização pública.
Segundo a entidade, produtores que possuem licença ambiental, respeitam a reserva legal e contam com autorizações dos órgãos competentes não podem sofrer sanções comerciais. Apesar de avaliar a saída formal do pacto como um avanço, a federação afirmou que o tema não está encerrado. A saída formal do pacto é um avanço, mas não encerra a questão. A Famato diz que não aceitará que as restrições da antiga Moratória da Soja retornem disfarçadas de ‘políticas internas de compliance’ ou barreiras invisíveis. Para a entidade, a transparência deve reger as relações comerciais daqui para frente. A entidade defendeu o modelo produtivo adotado no Estado. Mato Grosso prova que é possível liderar a produção mundial de alimentos com sustentabilidade, sem precisar de tutelas externas, concluiu a Famato. Fontes: Globo Rural e Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.