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18/Dec/2025

Moratória da Soja: Aprosoja faz pedido para o STF

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Aprosoja-MT pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido de prorrogação da suspensão do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que restringe a concessão de benefícios fiscais e patrimoniais a empresas signatárias da Moratória da Soja. A manifestação foi protocolada nesta quarta-feira (17/12) no gabinete do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, às vésperas da data prevista para entrada em vigor do dispositivo, em 1º de janeiro de 2026. O pedido dos produtores responde à petição apresentada há dois dias por PSOL, Rede, PV e PCdoB, autores da ação, em conjunto com Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), que atuam como amici curiae. As entidades defendem que o STF mantenha suspensa a vigência do artigo para além de janeiro, até o julgamento definitivo do mérito da ADI.

O artigo 2º da lei mato-grossense proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos privados que imponham restrições à atividade agropecuária além da legislação ambiental federal. O dispositivo atinge, na prática, empresas signatárias da Moratória da Soja, pacto voluntário firmado em 2006 entre tradings, indústrias, organizações ambientais e o governo federal, que veda a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Cerca de 30 empresas participam do acordo. Na petição de seis páginas, a Aprosoja afirma que o prazo de transição fixado pelo STF em abril é suficiente e que o pedido de adiamento não apresenta fatos novos. Para a entidade, aceitar a solicitação significaria reabrir uma decisão já referendada pelo plenário há cerca de oito meses, trazida novamente às vésperas do recesso do Judiciário, sem justificativa concreta para mudança de entendimento.

A associação sustenta, ainda, que a entrada em vigor do artigo 2º não interfere no julgamento do mérito da ADI 7774. Segundo os produtores, a tese de que a vigência da lei esvaziaria a análise do STF não se sustenta, pois levaria à conclusão de que qualquer ação direta perderia o objeto sempre que não houvesse suspensão cautelar, interpretação que, na avaliação da entidade, não encontra respaldo na jurisprudência da Corte. A Aprosoja também contesta o argumento de que seria necessário mais tempo para diálogo institucional. Na avaliação da associação, as entidades que pedem o adiamento não demonstraram disposição efetiva para negociação, já que as conversas teriam se limitado a um contato inicial e sido interrompidas após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente os processos judiciais e administrativos sobre a Moratória da Soja. No campo ambiental, a entidade rebate as críticas das organizações não governamentais.

Para a Aprosoja, a lei estadual não estimula desmatamento ilegal, mas apenas restringe benefícios fiscais a empresas que adotam exigências adicionais às previstas na legislação ambiental brasileira. Segundo a associação, os dados sobre desmatamento ilegal citados pelas ONGs não têm relação direta com o conteúdo do artigo 2º, que trata exclusivamente de critérios para concessão de incentivos públicos. Na manifestação de 16 páginas protocolada em 15 de dezembro, os partidos e organizações ambientais sustentam que a retomada da vigência do artigo 2º antes do julgamento final pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja.

Para os autores, permitir a aplicação da norma esvaziaria o objeto da ação e inviabilizaria negociações sobre o futuro do pacto, ao comprometer mecanismos privados de governança ambiental. As entidades avaliam que a lei estadual cria um ambiente desfavorável a compromissos voluntários de sustentabilidade. Elas citam dados do Instituto Centro de Vida (ICV), segundo os quais 78,6% do desmatamento na Amazônia de Mato Grosso ocorreu sem autorização legal, e defendem que o Estado deveria adotar políticas que incentivem compromissos ambientais, em vez de desestimular acordos como a Moratória da Soja. A controvérsia teve início em dezembro de 2024, quando o ministro Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da Lei nº 12.709/2024, ao apontar múltiplos fundamentos de inconstitucionalidade.

Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relator restabeleceu os efeitos do artigo 2º, mas fixou sua vigência para 1º de janeiro de 2026. A decisão foi referendada pelo plenário do STF por 7 votos a 3. Em novembro, Flávio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a moratória da soja, inclusive investigações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao citar risco de insegurança jurídica e excesso de judicialização. O referendo da liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, há maioria formada para confirmar a decisão do relator. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.