13/Nov/2025
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quarta-feira (12/11) petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a reconsideração da decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todos os processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja. O pedido visa principalmente assegurar a continuidade das investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre possível formação de cartel no âmbito do pacto. A Moratória da Soja é um acordo privado firmado em 2006 entre tradings, indústrias, organizações da sociedade civil e governo que proíbe a compra, o financiamento ou a aquisição de grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008 data de referência do Código Florestal. Cerca de 30 empresas são signatárias do pacto, que desde sua criação gera controvérsias entre produtores rurais e o setor industrial.
No dia 5 de novembro, Dino atendeu ao pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do acordo. A decisão abrange não apenas ações na Justiça comum, mas também as investigações do Cade, que apuram se o pacto configura prática anticoncorrencial prejudicial aos produtores. Na petição de 20 páginas, a CNA apresenta 20 argumentos para contestar a liminar. A entidade sustenta que a decisão é "nitidamente incabível" porque não há relação entre o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que trata da constitucionalidade da Lei 12.709/2024 do Mato Grosso sobre concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos como a moratória - e as investigações do Cade sobre possível cartel.
"O objeto da presente ADI não é, direta, indireta ou tangencialmente, a legalidade da Moratória da Soja, mas sim a constitucionalidade de lei estadual que decide sobre critérios de concessão de benefícios fiscais ou prediais pelo Estado", afirma a confederação no documento. A entidade defende que o Cade detém competência exclusiva e técnica para investigar se o pacto configura coordenação entre concorrentes. "O ponto central, portanto, em discussão naquela autarquia, é saber se um pacto firmado por agentes econômicos de grande porte, multinacionais, que concentram 87% (oitenta e sete por cento) do mercado de compra de soja no Bioma Amazônia, configura-se (ou gerou efeitos análogos a) um cartel de compras", diz a petição. Segundo a CNA, as empresas signatárias estariam operando um mecanismo que uniformiza condutas comerciais e restringe a liberdade negocial dos produtores.
Sob o discurso de sustentabilidade, o pacto passou a operar como um mecanismo de uniformização de condutas comerciais, em que as tradings definem, em conjunto: (i) quem pode vender; e (ii) em que condições pode vender, impondo critérios privados que, na prática, substituem a legislação brasileira, afirma a confederação. A CNA rebate especificamente a alegação da Abiove de que o STF teria reconhecido a legalidade da moratória ao julgar a ADI sobre a lei do Mato Grosso. "A frase utilizada por Vossa Excelência em seu voto quanto à Moratória da Soja é, quando muito, um obter dictum ou seja, uma expressão de passagem, um comentário não essencial que não tem força vinculante, mas é apenas o registro de uma impressão a priori quanto ao que foi mencionado na petição inicial", argumenta.
No dia 3 de novembro, a Superintendência Geral do Cade havia instaurado inquérito administrativo para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito da moratória. A decisão de Dino suspendeu também esse procedimento, o que motivou a urgência do pedido da CNA. O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, já havia manifestado a intenção de recorrer da decisão do ministro. Segundo ele, os pontos em discussão na ADI e nas investigações no Cade são distintos. "A Lei de Defesa da Concorrência não está em julgamento na ADI 7774. Por essa razão, parece que inquéritos para a investigação de prática de cartel, feitas com base na Lei 12.529, não deveriam ser interrompidas, principalmente quando estão em fase de investigação e quando envolvem uma conduta criminal", afirmou Gustavo Augusto. Na decisão que concedeu a liminar, Dino argumentou que a suspensão busca conter a "litigiosidade exagerada" e insegurança jurídica sobre o tema.
"O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de Reais", afirmou o ministro. A liminar vale até o julgamento definitivo da ADI 7774. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário em análise virtual que começa no dia 14 de novembro e vai até o dia 25. No dia 4 de novembro, o STF havia formado maioria de 7 votos a 3 para validar a lei de Mato Grosso, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.