12/Nov/2025
O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá debater nesta quarta-feira (12/11), um despacho do presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima que pede ao colegiado orientações para os próximos passos no tocante à Moratória da Soja. O pacto, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, está no centro de um imbróglio com o Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 5 de novembro, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão dos processos judiciais e administrativos, inclusive aqueles em trâmite no âmbito do Cade, que tratem direta ou indiretamente da constitucionalidade ou legalidade da Moratória da Soja. O presidente do conselho pede que o tribunal oriente a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade como proceder na ação.
O órgão é responsável pelo assessoramento jurídico e representação judicial/extrajudicial do Cade. No despacho, que será debatido nos referendos da próxima sessão, Gustavo Augusto defende que a Procuradoria Federal "adote as medidas processuais cabíveis para a devida defesa institucional das competências" do conselho. Como a decisão liminar suspendeu o andamento do processo que trata do assunto e do inquérito administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG), Augusto pede que o tribunal "adote as medidas processuais cabíveis para defender em juízo" o teor da decisão proferida pelo plenário na sessão de julgamento de 30 de setembro de 2025, que decidiu aplicar a medida preventiva que suspende a Moratória da Soja apenas a partir de 1º janeiro de 2026.
Ele também solicita que seja defendida a "prerrogativa institucional" do tribunal do Cade para dar prosseguimento ao julgamento do caso e dos recursos existentes e a prerrogativa da Superintendência-Geral para dar continuidade às suas atividades investigativas. O inquérito administrativo mencionado foi instaurado pela SG no começo da semana passada, para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito da moratória da soja. A continuidade, pelo órgão antitruste, do julgamento do caso e dos recursos, bem como o prosseguimento da investigação da SG depende de autorização do STF. O Cade deverá recorrer da decisão do ministro do STF.
No entendimento de Gustavo Augusto, os pontos em discussão na ação que corre no STF e nas investigações no Cade são distintos. "Inquéritos para a investigação de prática de cartel, feitas com base na Lei 12.529 (Lei da Defesa da Concorrência), não deveriam ser interrompidos, principalmente quando estão em fase de investigação e quando envolvem uma conduta criminal", disse ele. A decisão de Flávio Dino atendeu a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), defensora da Moratória da Soja. A entidade alegou que investigações do Cade estavam contradizendo o próprio STF. De acordo com Dino, a suspensão busca conter a "litigiosidade exagerada" e insegurança jurídica sobre o tema. A liminar vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7774/MT).
O STF formou maioria para validar a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso, que proibiu a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos comerciais, a exemplo da moratória da soja. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário em análise virtual que começa no dia 14 de novembro e vai até o dia 25. Em abril de 2025, Dino considerou que a adesão das empresas à moratória da soja é livre e continua válida. Ainda assim, ele destacou que os Estados têm autonomia para definir suas próprias políticas de incentivo fiscal, desde que em conformidade com a legislação federal. Dino ressaltou que a Moratória da Soja foi celebrada em 2006, antes da edição do Novo Código Florestal, de 2012, em um período em que não havia marcos legais atualizados e seguros. Segundo o ministro, o instrumento "trouxe inequívocos benefícios ao País", mas não pode ser imune a uma repactuação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.