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06/Nov/2025

Moratória da Soja: suspensão de todos processos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão atende a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). De acordo com Dino, a suspensão busca conter a “litigiosidade exagerada” e insegurança jurídica sobre o tema. A liminar vale até o julgamento definitivo do processo, que é relatado por Dino no STF. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário em análise virtual que começa no dia 14 de novembro e vai até o dia 25. “O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de Reais”, afirmou o ministro na decisão publicada nesta quarta-feira (05/11).

Para o ministro, a judicialização excessiva causa um “tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos”. Dino ponderou que pedidos de indenização e sanções podem ser formulados por empresas contra outras, mas que “há tempo e modo para esse debate, após o STF fixar o seu entendimento definitivo”. Ele destacou que até o momento não há nenhuma decisão do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade da “Moratória da Soja”. A ação foi movida no STF pelo PCdoB, Psol, PV e Rede. Em dezembro do ano passado, Dino atendeu a um pedido dos partidos para suspender integralmente a eficácia de lei do de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos como a Moratória da Soja. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão e restabeleceu os efeitos da norma a partir de 1º de janeiro de 2026.

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto Freitas de Lima, disse que o órgão deverá recorrer da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Cade. O pacto proíbe a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. A decisão de Dino atendeu a Abiove, que acionou o STF na terça-feira (04/11), alegando que investigações do Cade estavam contradizendo o próprio STF. A liminar vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7774/MT), relatada por Dino no Supremo, que trata da proibição de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. O STF formou maioria para validar a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso, que fez essa proibição. Em abril de 2025, Dino considerou que a adesão das empresas à Moratória da Soja é livre e continua válida.

Ainda assim, ele destacou que os Estados têm autonomia para definir suas próprias políticas de incentivo fiscal, desde que em conformidade com a legislação federal. Dino ressaltou que a Moratória da Soja da soja foi celebrada em 2006, antes da edição do Novo Código Florestal, de 2012, em um período em que não havia marcos legais atualizados e seguros. Segundo o ministro, o instrumento "trouxe inequívocos benefícios ao País", mas não pode ser imune a uma repactuação. No entendimento do Cade, os pontos em discussão na ADI e nas investigações são distintos. A Lei de Defesa da Concorrência não está em julgamento na ADI 7774. Por essa razão, parece que inquéritos para a investigação de prática de cartel, feitas com base na Lei 12.529, não deveriam ser interrompidas, principalmente quando estão em fase de investigação e quando envolvem uma conduta criminal. De qualquer forma, o Cade irá cumprir a ordem judicial, mas deverá recorrer da decisão assim que intimado.

Na segunda-feira (03/11), a Superintendência-Geral (SG) do Cade instaurou um inquérito administrativo para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito da Moratória da Soja. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou que "vê com bons olhos" a decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos sobre a Moratória da Soja. A decisão reforça o posicionamento já manifestado pela entidade em nota oficial, no sentido de que causavam estranheza os recentes movimentos e reconhece, mais uma vez, a legalidade da Moratória da Soja ao suspender todas as tentativas judiciais e administrativas de provar o contrário.

A liminar atende justamente a um pedido protocolado pela própria Abiove na segunda-feira (03/11), no qual a associação solicitou a suspensão de três processos específicos: a ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) na Justiça estadual, o processo administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investiga o pacto e o inquérito administrativo instaurado no mesmo dia pela Superintendência Geral (SG) do Cade contra 15 executivos de tradings e entidades setoriais por suspeita de formação de cartel. A Abiove afirma que segue acompanhando o caso e aguarda a decisão final do Supremo sobre a Moratória da Soja, reafirmando seu compromisso com o diálogo, a transparência e a segurança jurídica, pilares que orientam sua atuação em defesa do desenvolvimento sustentável do setor e da credibilidade das instituições brasileiras. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que respeita a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e confia na avaliação do plenário da Corte em ratificar o trabalho técnico desenvolvido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Aprosoja-MT disse que reafirma a sua confiança nas instituições e no devido processo legal. O trabalho técnico do Cade contribuirá para assegurar a livre concorrência, a isonomia entre produtores e o cumprimento da legislação brasileira. A entidade disse ainda que o Cade já reconheceu a ilegalidade, em matéria concorrencial, da chamada Moratória da Soja e identificou indícios de formação de cartel entre tradings signatárias do pacto. A Moratória da Soja é um pacto multissetorial firmado em 2006 entre tradings, indústrias, organizações não governamentais e governo para não comercializar ou financiar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal. O acordo é defendido por exportadores e organizações ambientais como instrumento de redução do desmatamento e de proteção da imagem da soja brasileira no mercado internacional. Produtores alegam que o pacto cria restrições adicionais à legislação e fere a livre concorrência; as empresas signatárias negam tais práticas e defendem o caráter voluntário do compromisso. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.