28/Oct/2025
Segundo o Rabobank, a nova lei europeia de combate ao desmatamento (EUDR) deve aumentar os custos logísticos de segregação da soja exportada pelo Brasil e pressionar o farelo, que tende a depender ainda mais do mercado europeu com o avanço da mistura obrigatória de biodiesel no País até 2030. O Brasil foi classificado pela União Europeia como país de “risco médio”, o que o coloca em desvantagem frente a concorrentes enquadrados como “baixo risco”, como o Uruguai. Segregar esse produto com destino à Europa vai custar caro. A exposição brasileira à EUDR é desigual dentro do complexo da soja. Apenas 10% das exportações de grão seguem para a União Europeia, enquanto o farelo responde por 45% a 50% das vendas externas.
O óleo de soja tem peso residual nas exportações ao bloco. O principal ponto de atenção é a sobreposição entre a EUDR e a lei brasileira do Combustível do Futuro, que eleva em 1% ao ano a mistura de biodiesel ao diesel até 2030. A medida deve aumentar a oferta doméstica de farelo, subproduto da soja, e ampliar a necessidade de exportação. Isso vai fazer com que o Brasil aumente consideravelmente a oferta de farelo e fique ainda mais dependente desse fluxo para a Europa. Além do custo de conformidade ambiental, o desafio logístico é o ponto mais crítico. A rastreabilidade exigida pela EUDR implica a criação de corredores dedicados para soja e derivados com destino à Europa, algo difícil em um País com gargalos de transporte e armazenagem.
O Brasil enfrenta limitações nas rodovias, ferrovias, armazéns e nos portos. Essa segregação eleva o custo operacional. A classificação de “risco médio” pela União Europeia implica fiscalização de 3% dos embarques brasileiros ao bloco, ante 1% no caso de outros países. Vai ter algum custo a mais para essa fiscalização. A medida obriga exportadores a investirem em sistemas de rastreabilidade e controle de origem mais detalhados, com geolocalização e documentação digital da cadeia produtiva. O regulamento europeu entrou em vigor em junho de 2023, com previsão inicial de implementação até o fim de 2024.
O prazo foi adiado duas vezes: a primeira, em outubro de 2024, para dezembro de 2025; e novamente em setembro de 2025, quando a Comissão Europeia alegou falhas técnicas nos sistemas de tecnologia da informação e propôs prorrogação para 2026. O anúncio gerou reação no Parlamento Europeu e de grandes empresas de alimentos, que apontaram riscos ambientais e perda de credibilidade regulatória. Em 21 de outubro, a Comissão voltou atrás e propôs manter a entrada em vigor em 30 de dezembro de 2025, com um período de seis meses sem penalidades até junho de 2026 para grandes empresas. Pequenos operadores e cooperativas teriam até dezembro de 2026 para se adequar.
Essa proposta ainda precisa ser votada pelo Parlamento Europeu, então o cenário continua incerto. Mesmo com as indefinições, parte do setor de grãos no Brasil está mais adiantada no processo de adequação. Grandes tradings e cooperativas com exportação relevante ao bloco europeu já implementaram sistemas de rastreabilidade e controles ambientais. Para empresas menores, porém, o custo de adequação ainda é elevado e a remuneração pelo produto “limpo” não está clara. Ainda não há certeza se a Europa vai pagar prêmio por produtos rastreáveis, enquanto o custo de segregar é certo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.