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18/Sep/2025

Grupo Safras: execuções suspensas por 180 dias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a intervenção judicial no Grupo Safras e no Núcleo Randon e determinou a suspensão de todas as execuções, arrestos e vencimentos antecipados contra as empresas pelo prazo de 180 dias. A decisão foi proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado. Segundo a magistrada, a transferência de controle societário do Grupo Safras, realizada após o pedido de recuperação judicial e sem autorização do juízo, “mostra-se, em princípio, ineficaz perante o processo de recuperação judicial”. Ela também destacou que as alegações de nulidade do contrato que garantiu o controle a fundos de investimento, como coação econômica, ausência de assinaturas, falsidade e simulação, “demandam dilação probatória e análise aprofundada”.

O colegiado rejeitou o pedido de restabelecimento do status quo societário anterior, argumentando que, com a nomeação de interventor, “todos os atos de gestão das sociedades do Grupo Safras e do Núcleo Randon já estão suspensos”. A decisão também deferiu a íntegra da discussão pré-arbitral instaurada em São Paulo, mantendo o sigilo por causa das cláusulas contratuais. O interventor judicial inicialmente nomeado, Jorge Luiz de Campos, declinou do cargo. Para substituí-lo, foi designado o advogado Emmanoel Alexandre de Oliveira, do escritório OCR Advogados, que terá poderes integrais de administração e fiscalização sobre os grupos em recuperação. Para a desembargadora, a suspensão das execuções (stay period) é necessária para “organizar o processo de recuperação judicial e proporcionar ao interventor judicial as condições necessárias para o desempenho de suas funções”. Fonte: Broadcast Agro.