05/Sep/2025
A disputa pelo comando do Grupo Safras teve novo desdobramento em São Paulo no início da semana. O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, negou liminar pedida pelos fundadores Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho para suspender a operação que colocou o Agri Brazil Special Situations Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP AGRI), ligado à AM Agro e gerido pela Yards Capital, no controle do conglomerado. Na medida cautelar, Rossato e Moraes pediam que a Justiça paulista revertesse a mudança de controle, proibisse o fundo de vender ou onerar ativos e obrigasse a apresentação de atas, contratos e notificações desde agosto de 2024. Também solicitaram que o juiz comunicasse o processo de recuperação judicial em Sinop (MT) para anular o pedido de desistência protocolado pelo fundo em julho.
Segundo a decisão atual, os autores alegam que a opção teria sido usada “como estratégia para furtar a condução do Grupo à supervisão dos credores e do Juízo, configurando fraude aos credores e abuso de direito e de poder de controle”. O magistrado rejeitou o pedido. “Não verifico a probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento da medida pleiteada”, registrou Nunes. Ele destacou que pontos como “coação econômica” ou eventual descumprimento de aportes dizem respeito ao mérito do contrato e precisam ser avaliados em arbitragem. “As questões relativas a vício de consentimento, eventual lesão, coação econômica [...] deverão ser decididas pelo Tribunal Arbitral”, anotou. Ao concluir, afirmou: “Indefiro a tutela de urgência, ausentes os requisitos dos artigos 300 e 305 do CPC”.
A origem do litígio remonta a agosto de 2024, quando os sócios do Safras firmaram contrato de opção de compra com os fundos Axioma e Alcateia. O acordo previa a possibilidade de venda de 60% do grupo por R$ 100 mil, com a obrigação de levantar até R$ 400 milhões em recursos. Dois aditivos se seguiram: o primeiro ajustou participações, e o segundo, em outubro de 2024, prorrogou o prazo para dez anos e determinou que a opção poderia ser exercida “a qualquer momento”, sem condições, além de criar a figura de um observador com poderes de fiscalização. Em julho deste ano, Axioma e Alcateia transferiram a opção ao FIP AGRI, que exerceu o direito em 7 de julho, pagou os R$ 100 mil e registrou a alteração na Junta Comercial de Mato Grosso. Poucos dias depois, o fundo pediu a desistência da recuperação judicial. A mudança de controle ocorreu no momento em que o Grupo Safras enfrenta passivo de R$ 1,78 bilhão com cerca de 900 credores.
Entre os principais estão Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões) e Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões). Sem a proteção da recuperação, suspensa desde maio pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a companhia perdeu ativos estratégicos: a fábrica de Cuiabá, responsável por mais da metade do faturamento, foi retomada pela Carbon Participações e depois arrendada à Paranapec por decisão judicial de julho; cinco colheitadeiras avaliadas em R$ 14 milhões foram arrestadas pela Agropecuária Locks; e armazéns em Porto dos Gaúchos voltaram a arrendadores. Na versão dos fundadores, a cessão ao AGRI por R$ 100 mil desconsiderou o valor real das empresas e fragilizou a recuperação judicial. Eles também afirmam que parte dos sócios não assinou o segundo aditivo e levantam suspeitas de retrodatação de papéis. Para os autores, o contrato original vinculava a transferência ao aporte dos R$ 400 milhões, nunca realizado.
Já os fundos defendem que a opção era “irrevogável, irretratável e incondicionada”, bastando o pagamento do preço previsto para assumir o controle. Argumentam que a obrigação de captar recursos era independente e não constituía pré-condição; dizem ainda que o valor pactuado refletia a situação de uma companhia em crise e acusam os fundadores de tentar retomar o comando para se beneficiar do capital levantado junto a investidores. O juiz alinhou-se a essa leitura ao negar a liminar: “Pretender suspender, em sede de tutela de urgência, a eficácia de contrato empresarial confeccionado e assinado após tratativas [...] significa contribuir para a insegurança jurídica”. O FIP AGRI foi estruturado pela AM Agro, empresa de investimentos que tem entre os sócios Marco Teixeira, ex-AgroGalaxy e atual CEO da Superbac; a gestão é da Yards Capital. Segundo Teixeira, em pronunciamentos anteriores, a meta é levantar entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão para reorganizar o Safras, que atua em armazenagem, industrialização e comercialização de grãos, etanol e biomassa em Mato Grosso.
A decisão reforça que o mérito da disputa será resolvido em arbitragem. Até lá, o fundo segue no comando, enquanto em Mato Grosso a recuperação judicial continua suspensa, com incidentes abertos para investigar contratos, procurações e possíveis irregularidades societárias. “Ao Poder Judiciário compete conferir estabilidade e segurança jurídica às relações de mercado [...] fazendo prevalecer o pacta sunt servanda”, concluiu o juiz Guilherme Nunes. O impasse pelo controle do Grupo Safras deve avançar para novas frentes. Segundo fontes com conhecimento direto da disputa, os fundadores Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho se preparam para acionar o tribunal arbitral previsto em contrato e avaliam recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo após a negativa de liminar que buscava suspender a transferência de controle ao Agri Brazil Special Situations Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP AGRI), estruturado pela AM Agro e gerido pela Yards Capital.
A decisão do juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJSP, foi assinada em 1º de setembro. O magistrado indeferiu o pedido dos fundadores e indicou que o mérito, como alegações de vício de consentimento e discussão sobre aportes, seja examinado em arbitragem. Fontes próximas aos autores afirmam que, na visão deles, o contrato original vinculava a venda ao compromisso de levantar R$ 400 milhões em recursos, o que não teria ocorrido. Na leitura dessas fontes, a cessão da opção por R$ 100 mil fragilizou a recuperação judicial e expôs credores. Do outro lado, fontes ligadas à atual gestão dizem que a decisão confirmou a validade da operação e lembram que os próprios fundadores assinaram a documentação de transferência. Essas fontes afirmam que a prioridade é dar transparência às operações e apontam que a Justiça determinou a exibição de documentos que estariam sob posse dos antigos controladores, medida vista como essencial para mapear o passivo e avançar nas negociações com credores.
A disputa também se reflete em Mato Grosso. Com a recuperação judicial suspensa desde maio pelo Tribunal de Justiça local, o Safras perdeu ativos relevantes. O caso mais sensível é a fábrica de Cuiabá, responsável por parcela significativa do faturamento até abril. O imóvel foi retomado pela Carbon Participações e, em julho, arrendado à Paranapec por decisão judicial. Fontes da atual administração contestam a legalidade do arrendamento e, segundo documentos societários citados por essas fontes, veem indícios de vínculo da arrendatária com empresários investigados, argumento usado para defender maior escrutínio sobre o contrato, que corre sob sigilo. O Grupo Safras carrega R$ 1,78 bilhão em dívidas, com cerca de 900 credores, entre eles bancos, fundos e cooperativas de crédito. Sem capital novo, fontes do mercado avaliam que a reorganização fica difícil.
A AM Agro indicou como meta captar R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão para recompor giro e reativar operações. Enquanto São Paulo prepara o terreno para o rito arbitral, Mato Grosso segue com incidentes instaurados para apurar contratos e procurações celebrados antes da mudança societária. Para interlocutores de ambos os lados, a disputa só tende a se destravar quando houver definição sobre a validade dos aditivos assinados em 2024 e sobre a natureza do compromisso de captação (condição para a compra ou obrigação autônoma). Próximos passos: conforme a decisão de 1º de setembro, as partes deverão se manifestar em 30 dias sobre a instituição do tribunal arbitral. Até lá, o FIP AGRI permanece no comando e a discussão segue em dois trilhos: medidas em São Paulo, à luz da cláusula compromissória, e o processo em Mato Grosso, ainda com a RJ suspensa. Fonte: Broadcast Agro.