04/Sep/2025
O ministro Gilmar Mendes antecipou, na segunda-feira (1º/09), seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 para acompanhar o relator, Flávio Dino, pela constitucionalidade parcial da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A norma autoriza o Estado a vetar novos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) a empresas signatárias da Moratória da Soja quando os compromissos privados impuserem restrições além das previstas em lei. Com a manifestação, o placar no Supremo Tribunal Federal (STF) está em 3 a 1 pela validade parcial da lei. Além de Dino e Gilmar, Alexandre de Moraes também votou pela constitucionalidade. A divergência parcial foi aberta por Dias Toffoli, que defendeu a suspensão apenas do artigo 3º da lei, que proíbe benefícios de forma imediata, por entender que o dispositivo contraria o princípio da anterioridade tributária, a tese do Tema 1.383 da repercussão geral e a Súmula 544 do STF.
Em seu voto, Toffoli afirmou que a Moratória da Soja cria “sistema paralelo de governança ambiental” controlado por tradings que concentram cerca de 90% do mercado exportador e “transfere a agentes privados poderes de regulação que cabem ao Estado brasileiro”. Para ele, Mato Grosso tem competência para definir sua política tributária. O julgamento virtual estava programado para encerrar em 29 de agosto, mas foi suspenso no dia 26 após pedido de vista de Fachin. Sem prazo para retomada, o processo acumula duas suspensões por vistas desde junho. Flávio Dino suspendeu a lei em dezembro de 2024, reconsiderou em abril de 2025, restabelecendo o artigo 2º a partir de janeiro de 2026, enfrentou vista de Toffoli em junho e agora nova interrupção por Fachin. Oito ministros ainda devem votar. A ação de Mato Grosso é uma entre quatro que tratam de legislações semelhantes.
Também estão no STF a ADI 7.775, que questiona norma de Rondônia, a ADI 7.823, contra lei do Maranhão, e a ADI 7.863, referente ao Tocantins. Todas discutem a constitucionalidade de regras estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas que participam de acordos privados de sustentabilidade, como a Moratória da Soja. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) pede o julgamento conjunto das ações. O tema também é discutido no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No mês passado, a Superintendência Geral abriu processo administrativo contra 30 empresas e duas entidades setoriais por indícios de cartel na execução da moratória. A decisão suspendeu auditorias conjuntas e a troca de informações no Grupo de Trabalho da Soja (GTS), sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
No fim do mês, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu integralmente a medida, em liminar que classificou a decisão administrativa como “desproporcional e prematura”. Criada em 2006, a Moratória da Soja proíbe a compra de grãos produzidos em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. No ciclo 2022/2023, o monitoramento identificou cerca de 7,3 milhões de hectares de soja no bioma, dos quais aproximadamente 250 mil hectares estavam em desacordo com os critérios do pacto. Segundo a Abiove, suas associadas respondem por mais de 100 milhões de toneladas anuais de exportações de soja. A discussão ocorre às vésperas da COP30, em novembro, em Belém, e da entrada em vigor da Regulamentação Europeia de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), em dezembro, que exigirá rastreabilidade integral das cadeias produtivas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.