28/Aug/2025
O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, afirmou que, no curso do processo que analisa a Moratória da Soja, é possível chegar a um acordo, com a adoção de medidas que "mitiguem o risco concorrencial". Na segunda-feira (25/08), a Justiça Federal suspendeu, por meio de uma liminar, a decisão preliminar da Superintendência-Geral (SG) da Cade de suspender a moratória da soja, enquanto o órgão analisa o tema em processo administrativo. Segundo a decisão, a paralisação não pode valer até que haja o julgamento de um recurso administrativo pelo tribunal do órgão concorrencial, recurso impetrado pelas associações que representam as tradings. A decisão judicial da primeira instância não cassou a decisão do Cade, apenas a suspendeu até a análise do tribunal do órgão, o que ainda não tem prazo para ocorrer. O superintendente confirmou que o Cade vai recorrer da decisão judicial.
A Moratória da Soja é um acordo multissetorial, assinado por 30 tradings exportadores e processadores de soja e organismos não governamentais, que proíbe a comercialização, financiamento e compra de soja de áreas desmatadas do bioma amazônico a partir de julho de 2008. Entidades do setor produtivo acionaram o Cade questionando a Moratória da Soja, alegando que há manipulação de mercado e formação de cartel. Uma investigação foi aberta pelo Cade em setembro do ano passado, que culminou em processo administrativo há uma semana. O processo está em andamento e ainda não há uma decisão definitiva. No curso do processo, existe a possibilidade de um acordo para que eventualmente possam ser adotadas medidas que mitiguem o risco concorrencial. É uma possibilidade. O que hoje se tem é um acordo privado sem participação do Estado com trocas de informações e coordenação entre concorrentes. Isso o Cade não pode admitir. É possível negociar ‘remédios’ para trazer governança para esse acordo da soja.
O superintendente disse não ser possível estimar quando esse tema deverá avançar no órgão. O processo está na fase de abertura de prazo para apresentação do contraditório e da ampla defesa. Ele disse ser "pouco provável" que o caso seja resolvido neste semestre, em razão dos prazos processuais. A não ser que tenha um acordo. Se algum acordo for negociado entre as partes, ele será encaminhado para o tribunal, que precisará homologá-lo. No dia 18 de agosto, o órgão antitruste instaurou processo administrativo contra 30 empresas e duas entidades signatárias da Moratória da Soja e determinou medidas preventivas que suspendiam de imediato a troca de informações comerciais entre concorrentes, atingindo o núcleo operacional do pacto firmado em 2006. O despacho listou as tradings ADM, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus, Cofco, Amaggi, Viterra e outras, além da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), e estipulou multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.
As determinações proibiram o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), coordenado por Abiove e Anec, de "coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja", com destaque para "informações referentes a preço, volume e origem do produto comercializado". Houve recurso da Abiove para tentar reverter a decisão da Superintendência-Geral, que foi distribuída para relatoria do conselheiro Carlos Jacques. No caso da soja, há um grupo privado, que se reúne para colher informações do mercado e "combinar as regras do jogo". Então, o que a medida preventiva da SG visa suspender é a atuação privada desse grupo para trocar informações entre si, até que o Cade tome uma decisão definitiva acerca da questão. Hoje, pelo arranjo do grupo da soja, não há nenhuma garantia de que as partes não estejam utilizando essas informações em benefício próprio, sem necessariamente, dado que não há participação do Estado nesse grupo, atingir os fins ambientais a que se propõe. O Cade tem uma visão que é concorrencial acerca da questão e não vai adentrar na análise ambiental. Não é competência do Cade analisar a questão ambiental. A competência do Cade é verificar os aspectos relativos à defesa da concorrência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.