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28/Aug/2025

Moratória da Soja: Abiove ajuíza nova ação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a quarta ação direta de inconstitucionalidade contra leis estaduais que retiram incentivos de empresas signatárias da Moratória da Soja. A ADI 7863, ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), questiona a Lei nº 4.791/2025 do Tocantins, sancionada em 21 de julho, e foi distribuída ao ministro Luiz Fux. A entidade pede medida cautelar para suspender de imediato os efeitos da norma, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a companhias que participem de "acordos, tratados, políticas internas ou quaisquer outras formas de compromissos" que limitem a expansão agropecuária em áreas permitidas pela legislação nacional. A ação se soma a outras três em tramitação contra legislações semelhantes aprovadas por Mato Grosso, Rondônia e Maranhão (ADIs 7774, 7775 e 7823).

A Abiove pede julgamento conjunto das quatro ADIs por conexão, a fim de evitar decisões conflitantes sobre temas idênticos. Sustenta que a lei de Tocantins tem redação ampla que alcança não apenas signatárias da Moratória da Soja, mas qualquer empresa com políticas internas de sustentabilidade ou que precise se adequar a requisitos de compradores estrangeiros, o que passaria a não incentivar programas de compliance ambiental e rastreabilidade exigida por parceiros comerciais. No caso de Mato Grosso, que trata da Lei nº 12.709/2024, o julgamento virtual foi suspenso na terça-feira (26/08) por pedido de vista do ministro Edson Fachin. O placar parcial estava em 2 a 1 pela constitucionalidade parcial da norma: votos favoráveis do relator Flávio Dino e de Alexandre de Moraes, e divergência parcial de Dias Toffoli. Fachin interrompeu a análise, sem prazo para devolução dos autos.

Na petição sobre Tocantins, a Abiove sustenta que a lei promove "retrocesso inconstitucional", afronta princípios como livre iniciativa, isonomia tributária e proteção ao meio ambiente, e inverte a lógica do artigo 225 ao punir empresas que voluntariamente adotam padrões socioambientais superiores ao Código Florestal. A entidade argumenta que um ente federativo não pode usar o sistema de incentivos para desestimular compromissos ambientais reconhecidos no País e no exterior. Aponta ainda que em Tocantins não há propriedades bloqueadas pela Moratória da Soja, indicando caráter político descolado de finalidade pública legítima. A controvérsia ocorre em ambiente de disputa mais ampla.

Em 18 de agosto, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo contra 30 empresas e duas entidades setoriais por suspeita de cartel relacionado à execução da Moratória da Soja, impondo medidas preventivas que suspenderam auditorias conjuntas e troca de informações no âmbito do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), sob pena de multa diária de R$ 250 mil. A determinação foi contestada pela Abiove em mandado de segurança e, na segunda-feira (25/08), a 20ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu integralmente os efeitos da medida do Cade. Ao deferir a liminar, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu apontou que a decisão foi "desproporcional e prematura", por ter sido tomada de forma monocrática, sem debate colegiado e sem enfrentar manifestações técnicas nos autos. Com a liminar, o funcionamento do pacto foi restabelecido até nova deliberação judicial.

A disputa expôs divergências no governo federal. O Ministério do Meio Ambiente defendeu publicamente a Moratória da Soja como instrumento com resultados inegáveis para proteção ambiental, lembrando que, entre 2006 e 2023, a área plantada com soja na Amazônia avançou sem provocar novos desmatamentos associados diretamente à cultura. O Ministério da Agricultura sustenta que o Código Florestal deve ser o único parâmetro regulatório e que pactos privados não podem criar barreiras adicionais à comercialização. O Itamaraty citou a Moratória da Soja como exemplo positivo da política ambiental brasileira em resposta oficial aos Estados Unidos no âmbito da investigação da Seção 301. No front internacional, a pressão aumenta às vésperas da COP30, marcada para novembro em Belém (PA), e da entrada em vigor, em dezembro, da Regulamentação Europeia de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que exigirá rastreabilidade integral das cadeias.

Entidades de produtores nos Estados Unidos manifestaram preocupação com sinais de "afrouxamento" do pacto brasileiro, alegando risco de perda de competitividade caso o Brasil flexibilize salvaguardas ambientais em regiões sensíveis. Segundo a Abiove, suas associadas respondem por mais de 100 milhões de toneladas anuais de exportações de soja, com uma cadeia de valor que movimenta dezenas de bilhões de reais. A Moratória da Soja, firmada em 2006 por tradings, indústria, organizações da sociedade civil e governo, veda compras de grãos produzidos em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Dados do monitoramento da safra 2022/2023 indicam que, de cerca de 7,3 milhões de hectares de soja no bioma, aproximadamente 250 mil hectares foram classificados em desacordo com os critérios do pacto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.