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27/Aug/2025

Moratória da Soja: Justiça suspende decisão do Cade

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu na noite de segunda-feira (25/08) a decisão da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia determinado a paralisação das práticas coletivas da Moratória da Soja. Em decisão liminar, foi atendido o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e restabelecido integralmente o funcionamento do acordo setorial vigente desde 2006. Foi considerado que a medida do Cade, tomada de forma monocrática pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza, em 18 de agosto, foi "desproporcional e prematura", por ter sido proferida sem debate colegiado e sem análise das manifestações técnicas apresentadas pelo Ministério Público Federal, pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério do Meio Ambiente. A decisão também suspendeu a aplicação da multa diária de R$ 250 mil prevista em caso de descumprimento da determinação original do órgão antitruste.

"A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável", escreveu a juíza na decisão. Afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário", diz a decisão judicial. A suspensão judicial ocorre uma semana após o Cade ter instaurado processo administrativo contra 30 tradings e 2 entidades setoriais por suposta prática de cartel. O órgão havia determinado o fim imediato do compartilhamento de informações comerciais entre as empresas signatárias, proibindo auditorias conjuntas e a divulgação de listas de conformidade ambiental que constituem a base operacional da moratória.

A disputa judicial acontece em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que autoriza o Estado a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja. O plenário virtual analisa até esta quinta-feira (29/08) a constitucionalidade da norma, com placar parcial de 2 a 1 pela manutenção da lei estadual, após voto divergente do ministro Dias Toffoli apresentado na sexta-feira (22/08). Em seu voto, Toffoli defendeu que a Moratória da Soja "viola a livre concorrência" ao criar um sistema paralelo de governança ambiental controlado por empresas que detêm 90% do mercado exportador. O ministro argumentou que o acordo transfere para agentes privados poderes regulatórios que cabem ao Estado brasileiro e prejudica pequenos e médios produtores que cumprem o Código Florestal, mas encontram barreiras adicionais para comercializar sua produção. A controvérsia expõe divergências dentro do governo federal sobre o papel da Moratória da Soja.

O Ministério do Meio Ambiente defendeu publicamente o acordo como instrumento com resultados inegáveis para a proteção ambiental, enquanto o Ministério da Agricultura mantém posição crítica, defendendo o Código Florestal como único parâmetro regulatório para o setor. O Ministério das Relações Exteriores incluiu a Moratória da Soja como exemplo positivo de política ambiental brasileira em resposta enviada aos Estados Unidos sobre investigação comercial baseada na Seção 301. As entidades representativas dos produtores rurais, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), haviam celebrado a decisão inicial do Cade como "marco histórico" contra práticas que consideram anticoncorrenciais. A Aprosoja-MT mantém ação civil pública de R$ 1,1 bilhão contra as tradings signatárias e mobilizou 127 câmaras municipais para solicitar auditoria sobre incentivos fiscais concedidos às empresas.

Do lado das tradings, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) defendem o acordo como essencial para garantir acesso ao mercado europeu, especialmente com a entrada em vigor da Regulamentação Europeia de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) em dezembro, que exigirá rastreabilidade integral das exportações agrícolas brasileiras. As entidades argumentam que a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade internacional da soja brasileira e contribuiu para que a área plantada no bioma Amazônia crescesse 344% entre 2009 e 2022 sem provocar novos desmatamentos. Foi determinado, ainda, que o processo administrativo no Cade aguarde manifestação do tribunal do órgão antes de impor medidas que afetem o funcionamento da Moratória da Soja. A Abiove sustentou no mandado de segurança que a decisão administrativa violou princípios do contraditório e da ampla defesa ao ser proferida sem apreciação das manifestações técnicas apresentadas pelas partes envolvidas.

O impasse sobre a Moratória da Soja ocorre às vésperas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), marcada para novembro em Belém (PA), quando o Brasil deverá apresentar avanços em sua agenda de sustentabilidade. A Associação Americana de Soja (ASA) já manifestou preocupação com possível "afrouxamento" do acordo brasileiro, alertando o governo dos Estados Unidos de que mudanças na Amazônia podem afetar a competitividade dos produtores norte-americanos. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) manifestou satisfação com a decisão da Justiça Federal que suspendeu a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Moratória da Soja. Em nota divulgada nesta terça-feira (26/08), a entidade afirmou que a decisão judicial reconheceu a necessidade de maior debate sobre o tema e confirmou a legalidade do pacto vigente desde 2006.

A decisão reconheceu a necessidade de aprofundamento do debate sobre a Moratória da Soja e foi compatível com a visão da Abiove quanto à legalidade do pacto. A entidade, que representa as principais empresas processadoras e exportadoras de soja do País, havia impetrado mandado de segurança contra a medida preventiva do Cade na segunda-feira (25/08). A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, atendeu ao pedido da Abiove e considerou "desproporcional e prematura" a decisão monocrática do superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, que havia determinado em 18 de agosto a suspensão imediata das práticas coletivas da Moratória da Soja por indícios de formação de cartel. A decisão judicial suspendeu integralmente os efeitos da determinação do Cade, incluindo a multa diária de R$ 250 mil prevista em caso de descumprimento, e restabeleceu o funcionamento normal do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), coordenado por Abiove e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

O processo administrativo no órgão antitruste segue em tramitação, mas agora deverá aguardar manifestação do tribunal do Cade. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que respeita a decisão da Justiça Federal que suspendeu as medidas preventivas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Moratória da Soja, mas mantém a expectativa de que o tribunal do órgão antitruste confirme a suspensão do acordo quando analisar o caso em colegiado. A entidade reiterou críticas ao pacto firmado em 2006, classificando-o como barreira comercial sem respaldo legal. A associação argumenta que o fim da Moratória da Soja é passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem. A entidade citou o voto do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado na sexta-feira (22/08) no julgamento sobre a lei de Mato Grosso que retira incentivos fiscais de signatárias do pacto. Toffoli destacou que a Moratória da Soja impactou negativamente o sustento de pequenos e médios produtores e excluiu legalmente quem respeita a lei brasileira.

O ministro apontou que as tradings, controlando mais de 90% das exportações, impõem unilateralmente condições que afastam do mercado produtores que operam dentro da legalidade. A associação de produtores tem liderado ofensiva contra a Moratória da Soja em múltiplas frentes. Além de ter protocolado representação no Cade que originou o processo administrativo, a Aprosoja-MT mantém ação civil pública de R$ 1,1 bilhão contra 33 empresas e entidades signatárias do acordo em Cuiabá (MT). A entidade também mobilizou 127 câmaras municipais de Mato Grosso para solicitar auditoria no Tribunal de Contas do Estado sobre incentivos fiscais concedidos às tradings participantes do pacto. Relatório do TCE-MT apresentado em abril apontou que empresas signatárias da Moratória da Soja receberam R$ 4,7 bilhões em benefícios fiscais entre 2019 e 2024, equivalente a 28,72% do total de renúncias tributárias concedidas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) no período.

A Bunge liderou, com R$ 1,56 bilhão, seguida por ADM, com R$ 1,31 bilhão; Cofco, com R$ 661 milhões, e Cargill com R$ 594 milhões. "Não se pode simular políticas ambientais como pretexto para exclusão econômica, muito menos impor, sem representação democrática, regras que ferem a soberania nacional e o princípio constitucional da livre iniciativa", afirmou a Aprosoja-MT. A entidade defende que o Código Florestal brasileiro é suficiente para regular a produção agrícola sustentável, sem necessidade de acordos privados adicionais. Segundo a entidade, apenas 300 mil hectares foram desmatados em Mato Grosso após 2009 dentro do escopo da Moratória da Soja, enquanto 2,7 milhões de hectares de áreas regularizadas pelo Código Florestal permanecem bloqueados para comercialização. A entidade questiona a existência de listas de bloqueio compartilhadas entre tradings sem transparência nos critérios de inclusão ou exclusão de produtores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.