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21/Aug/2025

Moratória da Soja: fragilidades legais e judicialização

A decisão da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de instaurar processo administrativo contra a Moratória da Soja e suspender seus efeitos coletivos, reacendeu o debate jurídico sobre os limites do pacto firmado em 2006. Especialistas veem fragilidades legais no acordo e apontam risco de judicialização nas próximas semanas. O despacho publicado na segunda-feira (18/08) determinou a suspensão imediata da troca de informações comerciais entre concorrentes no âmbito do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), paralisou auditorias conjuntas e interrompeu a divulgação de relatórios e listas de conformidade. As medidas atingem 30 empresas exportadoras, incluindo ADM, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus e Cofco, além da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), sob pena de multa diária de R$ 250 mil.

Para o escritório Diamantino Advogados Associados, a Moratória da Soja extrapolou ao tentar se sobrepor à legislação brasileira, criando na prática uma reserva de mercado e afastando produtores que já têm de cumprir uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. O Cade entendeu que o acordo firmado fora dos canais oficiais tem potencial de prejudicar os exportadores e, por isso, adotou a suspensão como medida preventiva. Para os produtores, por ora, o efeito mais imediato é o restabelecimento da livre concorrência. A Superintendência Geral identificou indícios de cartel de compra na atuação conjunta das empresas, ao padronizar critérios de aquisição de grãos. Foram suspensos a coleta e o compartilhamento conjunto de informações comerciais sobre aquisição de soja, auditorias conduzidas coletivamente para verificação de fornecedores e a publicação de relatórios e materiais que representem atuação conjunta das signatárias.

O Cade destacou que as empresas continuam livres para adotar procedimentos individuais de monitoramento socioambiental, desde que não realizados em regime de colaboração multilateral. A partir de agora, a Superintendência Geral ouvirá os interessados, coletará provas e, ao fim da instrução, poderá recomendar o arquivamento ou remeter o processo para julgamento pelo Tribunal Administrativo. Em caso de condenação, as sanções podem incluir aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no último exercício, responsabilização pessoal de administradores e diretores e determinação de medidas de reversão dos efeitos da conduta considerada ilícita. O escritório VBSO Advogados projeta possível contestação judicial. É possível, ainda que não necessariamente provável, que as entidades signatárias e organizações da sociedade civil venham a questionar judicialmente a decisão do Cade, seja para suspender os efeitos da medida preventiva, seja para discutir a legalidade do processo instaurado.

Eventual judicialização ampliaria a já existente insegurança jurídica que ronda o tema. A investigação começou após representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, com a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) como terceiro interessado. A entidade articulou, desde dezembro de 2024, uma ofensiva contra a moratória em várias frentes: denúncia formal no Cade, ação civil pública de R$ 1,1 bilhão em Cuiabá (MT) e mobilização que levou 127 câmaras municipais a solicitarem auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O relatório apontou que as signatárias receberam R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024. O tema também tramita no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso.

A norma veda benefícios fiscais a empresas que aderirem a compromissos de restrição da atividade agropecuária além do exigido pela legislação ambiental. O relator Flávio Dino votou pela legalidade da Moratória da Soja como pacto da sociedade civil, mas defendeu a autonomia estadual na política tributária. Seu colega Alexandre de Moraes acompanhou, e o julgamento está suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. A decisão do Cade ocorre a quatro meses da entrada em vigor da Regulamentação Europeia de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que exigirá rastreabilidade integral das exportações agrícolas brasileiras para o mercado europeu. Enquanto entidades do agronegócio comemoram o que consideram o fim de uma barreira comercial extralegal, organizações ambientais alertam para os riscos à imagem internacional do Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.