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01/Aug/2025

Moratória da Soja: estudo sobre imóveis rurais de MT

Um estudo técnico encomendado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) aponta que 97,7% dos imóveis rurais bloqueados pela Moratória da Soja em Mato Grosso não tinham licença integral para o desmatamento das áreas onde atualmente há cultivo de soja. O levantamento, realizado com apoio da Serasa Experian, analisou a safra 2022/2023 e considerou exclusivamente os municípios de Mato Grosso monitorados pelo pacto. Do total de 2.168 imóveis identificados em desacordo com as regras da moratória, 1.680 (77,5%) não possuíam nenhuma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) sobre as áreas desmatadas. Outros 397 imóveis (18,3%) tinham sobreposição parcial entre a área desmatada com soja e alguma autorização. Apenas 50 casos (2,3%) apresentaram coincidência total entre o desmatamento e uma licença registrada.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor agroindustrial, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil. O pacto estabelece que as signatárias não devem adquirir nem financiar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008, marco definido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A área total de soja considerada em desacordo em Mato Grosso foi estimada em 190.922 hectares, o que representa 1,6% da área de soja do Estado na safra 2022/2023, estimada em 11,7 milhões de hectares. Dentro dos 5,1 milhões de hectares monitorados pela moratória no Estado, 614.495 hectares estavam em imóveis com alguma parcela fora dos critérios do acordo. O estudo utilizou dados de sistemas federais e estaduais de licenciamento ambiental, cruzados com cadastros de propriedades rurais e registros de embargo.

A análise considerou apenas a localização das licenças e dos desmatamentos, sem verificar se as datas coincidiam. As informações foram obtidas do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do sistema estadual Simcar-MT, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dos sistemas de licenciamento Sinaflor e Sema-MT. A pesquisa também avaliou a presença de embargos ambientais emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Dos 2.168 imóveis analisados, 1.587 (73,2%) não apresentavam sobreposição com áreas embargadas. Apenas 56 (2,6%) estavam totalmente sobrepostos a áreas com embargo federal. Sete municípios concentraram 45,9% da área total de soja em desacordo com a moratória no Estado: Feliz Natal (33 mil hectares), União do Sul, Nova Maringá, Cláudia, Santa Carmem, Nova Ubiratã e Porto dos Gaúchos.

Nesses municípios, a ausência de ASVs integrais também predominou. Em apenas 20 casos houve coincidência total entre o desmate e a autorização. O relatório não faz juízo sobre a legalidade dos desmatamentos. A proposta foi quantificar a compatibilidade espacial entre áreas de soja e registros de licenciamento, sem análise temporal sobre a emissão das ASVs ou o momento do desmate. A divulgação ocorre em meio a disputas políticas e judiciais envolvendo a moratória. Como mostrou o Broadcast Agro, está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A norma veta incentivos fiscais a empresas signatárias do pacto. O relator, ministro Flávio Dino, já votou pela legalidade da moratória como pacto da sociedade civil, mas defendeu a autonomia do Estado em sua política tributária.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A Aprosoja-MT, que representa os produtores do Estado, moveu ações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Justiça alegando que a moratória impõe barreiras à comercialização da soja, inclusive em casos de desmatamento permitido pela legislação. Em abril, o Tribunal de Contas do Estado apontou que empresas signatárias receberam R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024. A Abiove, por sua vez, afirma que a moratória contribui para a redução do desmatamento e ajuda o Brasil a atender exigências de mercados como a União Europeia. O novo regulamento europeu para produtos livres de desmatamento (EUDR) entra em vigor no fim deste ano e exigirá rastreabilidade geográfica das exportações agrícolas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.