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23/Jun/2025

Grupo Safras sofre revés judicial em recurso na RJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou mais um recurso do Grupo Safras e manteve a suspensão da recuperação judicial do conglomerado, que acumula diferentes derrotas consecutivas em menos de um mês. A desembargadora Marilsen Andrade Addario negou agravo regimental interposto pelas empresas e destacou o que considerou "argumentos paradoxais" na defesa. A decisão, proferida na quarta-feira (18/06), analisou recurso que questionava a suspensão dos efeitos da recuperação judicial e pedia o restabelecimento do "stay period" de 180 dias contra execuções. O grupo argumentou que a medida prejudicou especialmente produtores rurais do Núcleo Rossato, que não teriam participação nas irregularidades apontadas pelos credores. A relatora rejeitou os argumentos e destacou que o próprio grupo reconhece que três empresas - D&P Agrícola, Rossato Participações e Agro Rossato - não possuem o prazo mínimo de dois anos de constituição exigido pela Lei de Recuperação Judicial.

"O que por si só já afasta a alegação de que todos os requisitos legais do Núcleo Rossato estariam preenchidos", escreveu Addario. A magistrada apontou o que considerou contradição nos argumentos da defesa. Segundo a relatora, o grupo defende exame conjunto quando se trata da inclusão de empresas sem tempo mínimo de constituição - alegando necessidade de "preservação da unidade produtiva", mas busca exame individualizado quando esse enfoque conjunto se mostra desfavorável. Addario destacou ainda os vínculos familiares entre os integrantes do Núcleo Rossato e Dilceu Rossato, sócio-administrador de empresas do Núcleo Safras. Luiz Eduardo Rossato é filho de Dilceu, Caroline Randon Rossato Morais é filha, Renan Alesy Morais é genro e Cátia Regina Randon é ex-esposa. A relatora citou laudo que confirma transferência de bens de Dilceu para Cátia em razão do divórcio, levantando suspeitas de "blindagem patrimonial".

A decisão menciona contrato de opção firmado entre empresas do grupo e os fundos Alcateia e Axioma para venda de 60% das quotas por R$ 100 mil. O documento foi assinado eletronicamente pelos familiares de Dilceu na condição de anuentes, reforçando dúvidas sobre a "higidez do pedido de soerguimento". O recurso representa a sétima tentativa frustrada do grupo de reverter a suspensão. A cronologia de derrotas inclui: suspensão inicial em 30 de maio; negativa no plantão judiciário em 31 de maio; rejeição de tutela cautelar no STJ em 3 de junho; negativa de embargos de declaração em 4 de junho; recusa de pedido de reconsideração em 6 de junho; rejeição de mandado de segurança em 17 de junho; e agora a negativa do agravo regimental. A sequência deixa o grupo exposto a execuções livres sobre dívidas de R$ 1,78 bilhão junto a cerca de 900 credores.

Os principais incluem Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões), FIDC Bravano (R$ 284,1 milhões) e Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões). Desde a suspensão, o grupo perdeu ativos estratégicos. A Agropecuária Locks executou o arresto de cinco colheitadeiras avaliadas em R$ 14 milhões. A Carbon Participações retomou a fábrica de Cuiabá, que respondia por mais de 50% do faturamento entre janeiro e abril. As empresas VMX e ROJ foram autorizadas a retomar armazéns em Porto dos Gaúchos por cláusula contratual que previa rescisão em caso de recuperação judicial. O Grupo Safras é formado pelo Núcleo Safras, liderado por Pedro de Moraes Filho, e pelo Núcleo Rossato, comandado pelo ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato. As empresas atuam em armazenamento, industrialização e comercialização de grãos, etanol e biomassa em Mato Grosso.

A recuperação judicial foi deferida em 20 de maio pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, mas suspensa dez dias depois por indícios de irregularidades documentais e operações questionáveis envolvendo o FIDC Bravano. A 4ª Vara de Sinop instaurou dez incidentes para investigar condutas suspeitas, incluindo ocultação de contratos com fundos de investimento, procurações com poderes amplos concedidas a terceiros sem vínculo societário e apropriação de grãos de produtores rurais. Na decisão, o grupo pediu, de forma subsidiária, a conversão do julgamento em diligência para aprofundar a apuração das suspeitas de fraude. A relatora negou o pedido, com base nos mesmos fundamentos já apresentados no agravo de instrumento. Ela determinou a intimação dos agravantes para apresentar contrarrazões e solicitou parecer do Ministério Público antes do julgamento colegiado. Fonte: Broadcast Agro.