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17/Jun/2025

Moratória da Soja: embargos de empresas negado

O juiz Bruno D'Oliveira Marques rejeitou embargos de declaração da Bunge e Caramuru que pediam a suspensão de prazos na ação de R$ 1,1 bilhão contra a Moratória da Soja. O magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá classificou o pedido das empresas como uma "tentativa de tumultuar o andamento do feito" e manteve o cronograma de citação dos 33 réus no processo movido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). A decisão foi proferida na sexta-feira (13/06). Bunge e Caramuru alegaram que o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça estava abrindo prazos individuais para contestação antes da conclusão de todas as citações, o que poderia gerar insegurança jurídica. As empresas pediam que o juiz declarasse expressamente que o prazo de 15 dias só começaria após a última citação válida, como prevê o Código de Processo Civil. O juiz entendeu que o pedido era desnecessário. Segundo ele, o despacho questionado apenas determinou a citação dos réus, sem tratar de prazos.

"A decisão embargada não está obrigada a fazer constar, de forma expressa, todos os dispositivos legais aplicáveis ao desenvolvimento do procedimento", afirmou. O magistrado destacou que é responsabilidade dos advogados conhecer as regras processuais. "A presunção é de que as partes e seus procuradores detenham o conhecimento da legislação processual aplicável", escreveu. O juiz citou uma certidão da secretaria da Vara informando que os prazos no sistema PJe são abertos automaticamente para cada réu à medida que a citação é confirmada, mas que haverá conferência manual ao fim de todas as citações. O magistrado classificou a iniciativa das empresas como uso indevido do recurso. "A insistência das embargantes em tratar com urgência a matéria revela uma tentativa de tumultuar o andamento do feito, o que não se coaduna com o princípio da cooperação processual", escreveu. Ele completou: "O processo deve ser conduzido com lealdade e boa-fé, evitando-se a prática de atos desnecessários ou protelatórios".

A ação civil pública foi protocolada pela Aprosoja-MT em abril contra 33 réus, incluindo ADM, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus, além da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). A associação questiona a legalidade da Moratória da Soja, pacto firmado em 2006 por tradings e entidades da sociedade civil para restringir a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. A Aprosoja-MT afirma que a medida afeta cerca de 65 municípios e 2,7 milhões de hectares em Mato Grosso, com perdas superiores a R$ 20 bilhões. A ofensiva jurídica da Aprosoja-MT começou em dezembro de 2024 com uma denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na qual a entidade acusa as tradings de formarem um "cartel de compra" que controla mais de 95% das exportações brasileiras de soja. Em maio, a associação apresentou pedido de indenização de R$ 1,1 bilhão por dano moral coletivo.

Em outra frente, a Aprosoja-MT obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Flávio Dino restabeleceu o artigo 2º da Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias da moratória a partir de janeiro de 2026. A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontar que as empresas do acordo receberam R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024. O julgamento da ação no STF foi suspenso em junho após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os dados do TCE-MT indicam que a Bunge recebeu R$ 1,56 bilhão (32,8% do total), seguida por ADM com R$ 1,31 bilhão (27,5%), Cofco com R$ 661 milhões (13,8%) e Cargill com R$ 594 milhões (12,4%). Essas quatro empresas concentraram 86,5% dos benefícios destinados às signatárias da moratória.

"Só o que foi para a Bunge daria para construir cinco hospitais", afirmou na época o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo. A pressão sobre a Moratória da Soja também está ligada à implementação da legislação europeia de combate ao desmatamento (EUDR), que exigirá rastreabilidade de produtos agrícolas a partir de dezembro de 2025. As tradings afirmam que o pacto funciona como um "selo verde" que garante acesso a mercados internacionais. Já a Aprosoja-MT sustenta que a medida vai além da legislação brasileira e prejudica a competitividade dos produtores. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa as processadoras de soja, afirma que a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade internacional da soja brasileira e contribuiu para reduzir o desmatamento na Amazônia.

Segundo a entidade, a área plantada com soja no bioma passou de 1,64 milhão de hectares em 2007/2008 para 7,28 milhões em 2022/2023, ocupando áreas desmatadas antes da vigência do pacto. Na ação, a Aprosoja-MT critica o que considera uma aplicação seletiva da moratória. Alega que, se o produtor cultivar outra commodity na mesma área, como feijão ou arroz, as tradings aceitariam a compra, enquanto a soja continua vetada. A associação também denuncia a existência de listas de produtores bloqueados, compartilhadas entre as empresas, sem transparência. Com a rejeição dos embargos, o processo segue para a conclusão da fase de citação dos réus. O prazo de 15 dias para apresentação das defesas começará apenas após a última citação válida. O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, tem afirmado que a entidade "não vai se cansar de lutar enquanto não acabarmos com a moratória". Fonte: Broadcast Agro.