03/Jun/2025
O Grupo Safras não conseguiu reverter no plantão judiciário do fim de semana a suspensão de seu processo de Recuperação Judicial (RJ). A desembargadora plantonista Antônia Siqueira Gonçalves negou o pedido no sábado (31/05), às 17h40, alegando falta de urgência suficiente para justificar uma decisão emergencial. Com isso, o grupo entrou nesta segunda-feira (02/06) sem as cinco colheitadeiras apreendidas e sem possibilidade de iniciar a colheita. A tentativa emergencial foi protocolada no sábado (31/05) após a empresa Agropecuária Locks retomar o cumprimento de mandado de arresto na Fazenda Carol, em Sorriso (MT). As cinco máquinas, avaliadas em mais de R$ 14 milhões, foram retidas para garantir uma dívida de R$ 6,77 milhões.
Na sexta-feira (30/05), a desembargadora Marilsen Andrade Addario havia suspendido a recuperação judicial por suspeitas de fraude, liberando execuções individuais contra o grupo. Na petição urgente, os advogados do Grupo Safras alertaram que "a colheita está prevista para iniciar já na próxima segunda-feira, dia 2 de junho de 2025" e que a retirada das máquinas causaria "colapso imediato da operação agrícola". A defesa argumentou ainda que parte dos equipamentos arrestados tinha alienação fiduciária com o Banco John Deere e que os responsáveis pela diligência ignoraram essa informação mesmo após serem comunicados. "Sem maquinário, não há colheita. Sem colheita, não há receita. Sem receita, não há plano de recuperação possível", escreveram os advogados na petição.
O grupo pediu a suspensão imediata dos efeitos da decisão que paralisou a recuperação e o fim do arresto em curso. A desembargadora plantonista, porém, considerou que não havia urgência que justificasse atuação excepcional do plantão. "Embora se alegue situação de extrema urgência, tal urgência não foi por mim verificada, especialmente considerando que se trata da apreensão de maquinário destinado à colheita com início previsto para a próxima segunda-feira (02/06), equipamento este que poderá ser restituído, caso o juízo competente entenda pela concessão da medida", decidiu. Antônia Siqueira Gonçalves também apontou limitações regimentais do plantão e questões de competência. Segundo ela, o caso deveria ser direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, já que se trata de decisão de segunda instância.
A magistrada citou entendimento do STJ de que compete ao presidente da Corte Superior "sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais". No domingo (1º/06), um dos credores que obteve a suspensão da recuperação, Celso Izidoro Vigolo, tentou se manifestar contra o pedido do Grupo Safras. A desembargadora manteve sua posição anterior sem analisar o conteúdo. "Deixo de analisar a manifestação retro, tendo em vista que a vedação legal à apreciação da matéria durante o plantão judicial no presente caso já foi anteriormente analisada", decidiu às 8h40. A recuperação judicial do Grupo Safras havia sido deferida em 20 de maio pela 4ª Vara Cível de Sinop (MT), abrangendo dívidas de R$ 1,78 bilhão com cerca de 900 credores. O processo contava com pareceres favoráveis do administrador judicial e do Ministério Público. Fonte: Broadcast Agro.