28/May/2025
Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a implementação da EUDR, nova legislação da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento, pode comprometer a exportação de farelo de soja brasileiro ao bloco caso não haja definição clara sobre os procedimentos exigidos, principalmente no que se refere à segregação física da produção. A União Europeia responde por aproximadamente 46% das exportações brasileiras de farelo de soja. A Europa é uma grande estimuladora da industrialização no Brasil. Tem um risco enorme associado em haver qualquer problema de exportação de farelo de soja para o mercado europeu. Com a ampliação da produção de biodiesel no País, a oferta de farelo tende a crescer, e o mercado externo continuará sendo essencial para absorver o excedente. O principal desafio identificado pelo setor está na exigência de segregação, ou seja, a separação física da soja livre de desmatamento desde a origem até o destino.
Para cumprir a regra, empresas precisam dedicar armazéns, fábricas e terminais portuários apenas ao atendimento da União Europeia durante todo o ano ou por períodos específicos. A empresa precisa coordenar toda essa logística. Isso gera um custo adicional e exige estrutura. Quem já tem ativos consegue realizar a segregação. Quem não tem, teria que investir em infraestrutura física, o que dificilmente será feito no curto prazo. Outro ponto sensível é o custo adicional da segregação para empresas brasileiras. O Brasil já tem custos mais elevados que Argentina e Estados Unidos, o que acentua a preocupação com a manutenção da competitividade. Na classificação de risco publicada pela Comissão Europeia, o Brasil foi enquadrado na categoria 'risco padrão', enquanto os Estados Unidos foram classificados como 'risco baixo'. O setor está tentando entender se a due diligence simplificada vai reduzir esses custos ou não, mas a segregação estará lá de qualquer forma. Além da logística segregada, a indústria brasileira enfrenta incertezas sobre quais documentos deverão ser incluídos na declaração de diligência exigida pela EUDR.
A norma determina que exportadores comprovem a ausência de desmatamento e a legalidade da produção, incluindo aspectos fiscais, trabalhistas e fundiários. Uma empresa pode adotar uma postura mais conservadora e anexar mais documentos. Mas, é fundamental uma sinalização do governo brasileiro sobre qual a lista de legislações e documentos recomendados para a due diligence. Como exemplo pode-se citar o impasse com a exigência europeia de regularidade fiscal. A União Europeia exige certidão negativa de débitos. Mas no Brasil há a certidão positiva com efeitos de negativa, que não representa inadimplência. Não se sabe qual será o comportamento da autoridade europeia em relação a isso. A falta de definição pode levar empresas a adotarem práticas divergentes, o que aumentaria o risco de punições arbitrárias. Também foi feito um alerta para a necessidade de definir procedimentos padronizados para o tratamento de denúncias. Muitas vezes, a denúncia não se refere a uma companhia, mas a uma região onde várias empresas compram soja.
Denúncias envolvendo comunidades tradicionais, conflitos fundiários ou ações judiciais ainda em andamento podem ser usadas como base para sanções preventivas por parte da União Europeia. Outro tema abordado foi a insegurança causada pelo princípio da precaução adotado por autoridades europeias. Como exemplo, as propriedades localizadas em áreas em processo de reconhecimento como terras indígenas ou territórios quilombolas. Mesmo que não esteja homologado ainda, é possível que a autoridade europeia queira uma avaliação de risco em relação a isso. Isso gera uma incerteza enorme, porque as companhias vão ter que fazer essa análise e buscar soluções mais simples para manter a competitividade. A definição de um protocolo orientativo com participação do governo brasileiro é urgente. É preciso sanar inúmeras dúvidas: Quais são os bancos de dados oficiais que devem ser utilizados? Quais documentos devem ser apresentados? Isso precisa ser discutido com o setor e negociado com as autoridades europeias para dar segurança jurídica a importadores e exportadores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.