ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

22/May/2025

Grupo Safras: pedido de RJ é deferido pela Justiça

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu na terça-feira (20/05) o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras, que busca reestruturar dívidas estimadas em R$ 1,78 bilhão. A decisão beneficia 20 empresas e produtores rurais organizados em dois blocos empresariais, o Núcleo Safras e o Núcleo Rossato, que atuam de forma integrada nos segmentos de armazenagem, agroindústria e biocombustíveis. O processo, protocolado em 4 de abril, reúne cerca de 800 credores, a maioria pequenos e médios produtores de Mato Grosso. Entre os principais estão o Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões), o Bravano FIDC (R$ 284,1 milhões), a Flowinvest (R$ 98,8 milhões) e o Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões). O Núcleo Safras é liderado pelo empresário Pedro de Moraes Filho e inclui empresas como Safras Armazéns Gerais e Safras Agroindústria. Já o Núcleo Rossato é encabeçado por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (MT), e reúne empresas e produtores rurais vinculados à sua família.

Apesar de terem operações distintas, os dois núcleos apresentam interconexões societárias e operacionais que justificaram o pedido conjunto. O grupo atribuiu sua crise a queda do preço da soja em 2023, dificuldade de acesso a crédito e à aquisição da empresa Copagri com passivo relevante. A situação se agravou após problemas na migração para um novo sistema de gestão empresarial no fim de 2023, que comprometeu o controle financeiro das operações. A decisão judicial excluiu apenas a RD Armazéns Gerais Ltda., por estar com inscrição estadual "paralisada" e sem faturamento desde 2022. Por outro lado, a magistrada permitiu a inclusão de holdings familiares constituídas há menos de dois anos, como D&P Participações e Rossato Participações, por entender que exercem função significativa na organização patrimonial do grupo. A partir de agora, fica determinada a suspensão de ações e execuções contra os devedores pelo prazo de 180 dias, com vedação de qualquer forma de constrição judicial sobre seus bens.

Essa proteção não se aplica aos créditos extraconcursais, exceto para bens declarados essenciais à operação. Foram reconhecidos como essenciais seis unidades operacionais, incluindo armazéns em Feliz Natal, Nova Guarita, Sorriso, Nova Maringá e Cláudia (MT), além de 49 bens móveis, entre colheitadeiras, tratores e sistemas de irrigação. Esses bens não poderão ser retirados mesmo que estejam alienados fiduciariamente. A planta industrial de Cuiabá ainda aguarda análise de essencialidade, a ser concluída pela administradora judicial em cinco dias. A unidade, responsável por 67% do faturamento do grupo entre janeiro e abril de 2025, está no centro de uma disputa com a Carbon Participações, que alega ter adquirido o imóvel no processo falimentar da Olvepar. A juíza também analisou o "Contrato de Opção de Compra de Participação Societária" firmado em agosto de 2024, que previa a venda de até 60% do capital do grupo para fundos de investimento.

A magistrada concluiu que a opção não foi exercida e que não há indícios de controle externo, rejeitando alegações de possível fraude societária. A AJ1 Administração Judicial foi nomeada administradora definitiva do processo. Os devedores têm agora 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, com a proposta detalhada de pagamento aos credores e reorganização das operações. A decisão representa uma reviravolta após liminares recentes do TJMT. Na sexta-feira (16/05), a desembargadora Marilsen Andrade Addário havia suspendido decisões que protegiam um automatizador de biomassa e um barracão em Cláudia. Apesar disso, a decisão desta terça-feira (20/05) manteve o reconhecimento da essencialidade do barracão. Fontes próximas ao processo indicam que o grupo pretende retomar parte das operações na 2ª safra de milho de 2025 e discute a venda da usina de etanol em Sorriso, considerado o ativo com maior liquidez.

O deferimento do processo era aguardado com apreensão pelo setor, devido ao risco de um eventual colapso financeiro afetar centenas de produtores rurais de Mato Grosso. A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), excluiu a fábrica de Cuiabá do processo de recuperação judicial do Grupo Safras, atendendo à determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão, proferida logo após o deferimento do processamento da recuperação, representa um revés para o grupo, que tenta reestruturar dívidas de R$ 1,78 bilhão. A planta industrial de Cuiabá, que representou 67% do faturamento do grupo entre janeiro e abril de 2025, está no centro de uma disputa com a Carbon Participações, administradora da massa falida da Olvepar (Óleos Vegetais Paraná). A Carbon alega ter adquirido o imóvel em processo falimentar e vinha contestando a inclusão da unidade na recuperação judicial desde abril.

"Em cumprimento à ordem da Instância Superior, revogo o item 177 da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial", escreveu a magistrada. A determinação atende a um agravo de instrumento interposto pela própria Safras Agroindústria contra a Carbon Participações e a Allos Participações e Investimentos. Na decisão, a desembargadora relatora reconheceu a competência exclusiva da 1ª Vara Cível de Cuiabá para todas as questões relacionadas à fábrica. A exclusão da unidade modifica o cenário da recuperação. Na semana passada, a Carbon havia protocolado manifestação questionando a inclusão da planta no processo, afirmando que "a fábrica opera sob contrato com o BTG Pactual, no qual a Safras seria mera prestadora de serviço, sem titularidade sobre a matéria-prima, os insumos ou o produto final". A disputa pela planta industrial começou antes mesmo do pedido de recuperação.

Em março, a Carbon obteve decisão favorável para reintegração de posse, mas a execução foi suspensa. Em abril, quando o Grupo Safras protocolou o pedido de recuperação, a unidade foi incluída como bem essencial, o que garantiria sua proteção durante o período de suspensão das execuções (stay period). No pedido inicial, o Grupo Safras havia descrito a planta como uma de suas principais fontes de receita, operada em regime de industrialização por encomenda com a Engelhart, trading ligada ao BTG Pactual. A unidade tem capacidade de processamento de 1.700 toneladas de soja por dia e emprega mais de 180 pessoas, segundo informações do processo. A decisão não afeta os demais ativos do grupo que tiveram sua essencialidade reconhecida, incluindo seis armazéns e 49 bens móveis, entre colheitadeiras, tratores e sistemas de irrigação. O grupo ainda terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial, prazo contado a partir do deferimento.

A Carbon Participações foi uma das seis credoras que se manifestaram formalmente contra o pedido de recuperação. Em abril, a empresa acusou o Grupo Safras de ocultar seu controle real, que estaria nas mãos da Flowinvest, gestora que também figura como credora com R$ 98,8 milhões. A acusação se baseava em um "Contrato de Opção de Compra de Participação Societária" que previa a venda de 60% do capital do grupo pelo valor de R$ 100 mil. O grupo havia atribuído sua crise à queda nos preços da soja em 2023, dificuldade de acesso a crédito, investimentos sem estrutura adequada de financiamento e à aquisição da Copagri com passivo relevante. A situação se agravou após problemas na migração para um novo sistema de gestão empresarial no fim de 2023. Ainda, a juíza Giovana Pasqual de Mello em Sinop (MT), que aprovou o processo de recuperação judicial do Grupo Safras, ordenou investigações paralelas para apurar possíveis irregularidades financeiras e societárias do grupo que tenta reorganizar dívidas de R$ 1,78 bilhão.

O principal alvo das investigações será a relação entre o Safras e o Bravano FIDC, seu segundo maior credor, com R$ 284,1 milhões a receber. A recuperação judicial permite que o grupo continue operando enquanto negocia com seus credores. Porém, paralelamente, a magistrada determinou apurações sobre suspeitas levantadas por credores nos últimos meses. "Essas questões ainda carecem de provas concretas e individualizadas nesta fase processual", escreveu a juíza na decisão, mas determinou que sejam investigadas sem prejudicar o andamento principal do processo. O Ministério Público concordou com essa separação. O Bravano FIDC é um fundo que compra direitos a receber do Grupo Safras (como duplicatas e contratos) e vende cotas para investidores. Por suas características, os valores devidos a este fundo não entram no processo de recuperação judicial, ou seja, o Safras precisa pagar integralmente, sem descontos.

A relação foi classificada pelo perito judicial como "merecedora de investigação aprofundada". A Carbon Participações, uma das credoras que se opõe à recuperação judicial, acusa o grupo de esconder seu verdadeiro controle. Segundo a empresa, o Safras estaria de fato nas mãos da Flowinvest, gestora que aparece na lista com R$ 98,8 milhões a receber. A credora afirma que o fundo Bravano foi originalmente criado com o nome "Safras Armazéns Gerais Fundo de Investimento" e apenas mudou sua denominação em abril de 2024. Na contestação, a Carbon apresentou relatórios financeiros mostrando que a Safras recomprava antecipadamente seus próprios títulos do fundo, com operações de R$ 84,3 milhões em novembro e R$ 61,8 milhões em dezembro de 2024. O fundo chegou a render 387,84% do CDI em outubro passado, taxa considerada incomum no mercado. Outro ponto que será investigado é um contrato assinado em agosto de 2024, que dava a dois fundos (Axioma e Alcateia) o direito de comprar 60% do Grupo Safras por apenas R$ 100 mil, valor irrisório para uma empresa desse porte.

Em troca, esses fundos prometeram captar até R$ 400 milhões para injetar no grupo em três anos. A Carbon afirma que este contrato foi registrado na Junta Comercial do Paraná e depois retirado dos registros "a pedido das próprias partes", em movimento que sugeriria tentativa de ocultação. Os donos originais do Safras, Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato (ex-prefeito de Sorriso), teriam dado procurações a representantes desses fundos para reorganizar a estrutura da empresa. Na decisão, a juíza concluiu que "a opção de compra não foi exercida pelos Fundos, a composição societária permanece junto aos sócios originários, bem como a gestão das companhias é feita por tais pessoas, sem qualquer ingerência dos fundos". No entanto, reconheceu que o contrato prevê a figura de um "observador" que acompanha todas as decisões do grupo e tem acesso a documentos internos.

A decisão judicial determina que, se os fundos quiserem exercer a opção de compra durante a recuperação, precisarão de autorização prévia da Justiça. Os representantes mencionados no contrato serão informados oficialmente sobre essa exigência. Outros processos vão investigar acusações de "desvio de ativos", "dilapidação de patrimônio" e alegações de "apropriação indébita, estelionato e fraude contra credores". A administradora judicial AJ1 terá 15 dias para reunir documentos e mapear transações entre as empresas do grupo e seus sócios. Além da Carbon, outros cinco credores contestaram formalmente o pedido de recuperação: Transportadora Locomotiva, Márcio Antônio Giroletti, Agropecuária Pedra Preta Brianorte, Valdir Bobbi e João Marcelo Barros Massarolo. Parte deles acusa a Flowinvest de controlar secretamente o Grupo Safras através do contrato de compra futura. Fonte: Broadcast Agro.