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19/May/2025

Grupo Safras sofre revés judicial no processo de RJ

A desembargadora Marilsen Andrade Addário, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu decisões da 4ª Vara Cível de Sinop que haviam protegido dois bens do Grupo Safras antes do deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. As liminares foram concedidas em agravos de instrumento apresentados pela Comber Indústria Ltda. e pelo produtor rural Nilso José Vigolo, que questionaram medidas protetivas concedidas pela juíza Giovana Pasqual de Mello. Os recursos tratam de duas decisões específicas: uma que reconhecia a essencialidade de um automatizador de biomassa para fornalha de grãos, modelo LBI 9.7, e outra que suspendia o cumprimento de ordem de despejo contra um barracão utilizado pela filial da Safras Armazéns no município de Cláudia (MT).

Em ambos os casos, a desembargadora entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a concessão das medidas, especialmente na ausência de deferimento formal da recuperação. No caso do automatizador, a Comber havia obtido decisão favorável na 3ª Vara Cível de Sorriso, que determinou o arresto do equipamento. O mandado foi cumprido no dia 30 de abril, às 16h40, com a retirada física do bem. Cerca de uma hora depois, às 17h44, a juíza de Sinop reconheceu a essencialidade do maquinário nos autos da recuperação judicial e determinou que sua remoção fosse impedida. A Comber anexou ao agravo a certidão do oficial de justiça Eli dos Santos Ferreira, responsável pelo cumprimento da ordem. Segundo o documento, a unidade industrial onde o bem estava instalado encontrava-se inativa desde 2024, com os funcionários dispensados ou realocados.

O laudo descreve o equipamento com “aproximadamente 30% de sua capacidade coberto por cavaco encrustado, indicando inoperância prolongada”. Na decisão, a desembargadora afirmou que “o arresto foi efetivado antes da decisão agravada, constituindo ato judicial perfeito e consumado”, e que, mesmo que houvesse deferimento da recuperação, “os seus efeitos não poderiam retroagir para abarcar ato já aperfeiçoado”. Ela citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual os efeitos do processamento da recuperação têm eficácia apenas ex nunc, ou seja, a partir do deferimento, sem retroação. Em relação ao barracão de Cláudia, o TJMT entendeu que não havia elementos suficientes para manter a suspensão da ordem de despejo, que havia sido determinada no processo nº 1000347-50.2025.8.11.0101.

O reconhecimento de essencialidade havia ocorrido por meio de decisão nos embargos de declaração, mesmo após o indeferimento do pedido de antecipação do stay period. “Mesmo que se pretenda analisar a pretensão sob a ótica da possível essencialidade dos bens, esse exame não pode se dar de forma genérica ou por presunção”, afirmou a relatora. Ela também destacou que, embora a Lei 11.101/2005 permita a antecipação da tutela recuperacional (art. 6º, §12), essa medida exige verificação mínima do preenchimento dos requisitos legais para requerimento da recuperação, conforme previsto no art. 20-B, §1º. O processo de recuperação judicial do Grupo Safras foi protocolado em 4 de abril de 2025 e ainda está em fase de constatação prévia. Em decisão de 22 de abril, a juíza da 4ª Vara Cível de Sinop registrou o não cumprimento de diversas exigências previstas na decisão anterior que havia determinado nova emenda à petição inicial.

A magistrada nomeou a AJ1 Administração Judicial para apuração das pendências e análise da documentação apresentada até então. O Grupo Safras tenta reestruturar um passivo estimado em R$ 1,78 bilhão e reuniu no processo cerca de 40 empresas e produtores rurais ligados a dois núcleos societários: um liderado por Pedro de Moraes Filho e outro por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso. O grupo alega que sua crise decorre da queda nos preços da soja em 2023, da aquisição da Copagri com passivos relevantes e de investimentos em ativos industriais sem estrutura de financiamento adequada. As decisões da desembargadora Addário não interferem no curso da análise principal da recuperação judicial, que segue tramitando na primeira instância. Também não são definitivas: os agravos ainda serão julgados pelo colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-MT. As partes agravadas terão prazo para apresentar contrarrazões, e o Ministério Público deverá se manifestar antes do julgamento. Fonte: Broadcast Agro.