25/Apr/2025
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) defendeu na quarta-feira (23/04), em audiência no Senado, que o Supremo Tribunal Federal (STF) conduza uma conciliação entre as partes envolvidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774), que questiona a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A norma estadual, suspensa por liminar do ministro Flávio Dino, veda incentivos fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja. A Abiove vê espaço para uma solução intermediária, que envolva o aprimoramento do pacto voluntário firmado por indústrias e tradings. A resolução não está em acabar a Moratória da Soja, nem manter do jeito que está. Algo diferente tem que ser feito.
A Moratória da Soja, em vigor desde 2006, impede a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, ainda que o desmatamento esteja dentro dos percentuais permitidos pelo Código Florestal. O governo de Mato Grosso solicitou formalmente ao STF a realização de uma audiência de conciliação e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) fez pedido semelhante na ADI que trata de legislação aprovada em Rondônia. Isso mostra que há espaço para uma saída negociada. Na avaliação da Abiove, a função das partes interessadas é fornecer elementos técnicos e jurídicos ao STF para que a Corte tome uma decisão. O STF vai decidir se a lei é constitucional ou não. O papel das partes envolvidas é fornecer elementos para essa decisão.
A Abiove participa da ADI como amicus curiae e, em sua manifestação, defende a manutenção da liminar que suspendeu a vigência da Lei nº 12.709/2024. A entidade propôs que o processo seja usado como oportunidade para rever e aprimorar os termos da Moratória da Soja. A entidade destacou que a existência do pacto não impediu a expansão da produção agrícola na região. A área de soja no bioma Amazônia passou de cerca de 300 mil hectares no ano 2000 para aproximadamente 8 milhões de hectares em 2023/2024. A Moratória da Soja não impediu esse crescimento e viabilizou mercado para essa soja. O conflito atual expõe o distanciamento entre diferentes segmentos da cadeia. Os produtores ‘numa trincheira’, a indústria noutra, e a sociedade civil numa terceira. Mas, é a soja que precisa ser protegida. A soja é o ativo mais importante. A ADI 7774 foi proposta por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. Ainda não há data marcada para o julgamento pelo plenário do STF.
A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) afirmou, também na audiência pública no Senado, que o setor precisa conduzir de forma conjunta uma transição da Moratória da Soja, com foco em atender às exigências do mercado internacional. A entidade destacou que produtores e exportadores são interdependentes e que o enfrentamento das novas regras ambientais deve ocorrer de forma coordenada. A Anec não se posiciona sobre a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Quem fala de constitucionalidade é o STF. Também ressaltou que a competência do Estado para legislar sobre incentivos fiscais não foi objeto de análise pela entidade. Foi ressaltado que não há antagonismo entre produtores e empresas exportadoras. Há uma relação de dependência.
Essa relação de simbiose se expressa historicamente em episódios como a defesa da Lei Kandir e a atuação da Anec durante o embargo da China à soja brasileira em 2004. Na ocasião, o preço da soja caiu de US$ 289,00 para US$ 231,00 por tonelada e o mercado só se recuperou quatro anos depois, período que coincidiu com o início da vigência da Moratória da Soja. A Moratória da Soja foi uma resposta necessária em um momento de crise. Os preços já vinham debilitados pelo embargo chinês, e a Europa fez pressão. A União Europeia continua a ter peso relevante nas exportações brasileiras e responde por 14% da exportação brasileira de grãos e mais de 40% do farelo. Não é possível substituir esse mercado do dia para a noite. O Brasil não dispõe de capacidade de estocagem suficiente para redirecionar esses volumes a outros compradores.
Sobre o impacto da Moratória da Soja na produção, a Anec afirmou que a quantidade de soja efetivamente embargada é pequena. Os números são públicos. A quantidade de soja bloqueada é desprezível diante do volume total produzido e exportado. O foco do setor deve ser o enfrentamento das restrições impostas por regulamentos ambientais internacionais. O desafio não é entre produtores e tradings. O desafio é de todos diante do mercado internacional. A regulamentação europeia sobre desmatamento (EUDR) é um exemplo de pressão externa crescente. A Anec participa de fóruns internacionais e está envolvida na formulação de propostas para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), que ocorrerá em Belém (PA). É preciso dizer ao mercado que o Brasil tem a legislação florestal mais restritiva do mundo. Isso precisa ser comunicado fora do Brasil, de forma técnica e coordenada. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.