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25/Apr/2025

MT: setor produtivo pede fim da Moratória da Soja

Entidades do agronegócio cobraram na quarta-feira (23/04), em audiência pública no Senado, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade da Lei nº 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que veda incentivos fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja. O tema foi discutido por representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que argumentaram que o pacto voluntário firmado por empresas impõe restrições além da legislação ambiental e prejudica a produção em áreas legalmente desmatadas. A lei proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja, pacto firmado por indústrias e exportadores que veta a compra de grãos cultivados em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, ainda que legalmente.

O setor produtivo afirma que a medida ignora o Código Florestal e bloqueia a atividade econômica mesmo em áreas regularizadas. A Aprosoja-MT argumentou que o produtor que cumpre o Código Florestal está sendo impedido de vender sua produção. As empresas signatárias da Moratória da Soja correspondem a mais de 94% do mercado comprador de soja no País. Ou seja, não há praticamente opção para esses produtores comercializarem a sua produção. Foi citado o caso de um produtor com área desmatada legalmente após 2008 que teve toda a propriedade bloqueada comercialmente devido à Moratória da Soja, mesmo mantendo as demais áreas em conformidade. A Aprosoja Brasil apresentou estimativas sobre o impacto econômico da Moratória da Soja. Um total de 4.220 produtores rurais estão impedidos de utilizarem suas propriedades de acordo com a legislação ambiental.

É uma área correspondente a 2,7 milhões de hectares total afetada pela Moratória da Soja e que impede a produção em 1,8 milhão de hectares. O valor bruto da produção comprometido chega a R$ 20 bilhões por ano, podendo superar R$ 60 bilhões considerando os efeitos multiplicadores. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que o acordo cria restrições sem respaldo legal. A Moratória da Soja ignora a legalidade vigente, penaliza os produtores que cumprem integralmente o Código Florestal Brasileiro e acaba criando uma legislação paralela acima da Constituição, dos direitos de propriedade, da função social da terra e da livre iniciativa. A Famato defendeu o papel dos produtores na preservação ambiental. O Brasil cumpre a legislação ambiental mais rígida do mundo, o Código Florestal Brasileiro. A Moratória da Soja penaliza justamente quem cumpre a lei: o produtor rural, que é quem mais preserva.

As entidades reforçaram a defesa do Código Florestal como única referência legal válida para a produção agropecuária. Também criticaram a abrangência da Moratória da Soja, aplicada de forma generalizada à soja produzida no Brasil, independentemente do destino comercial. Essa imposição é para toda a soja que é produzida nesses Estados, independente do destino (Europa, Oriente Médio, China). A proposta das entidades é que a Moratória da Soja, se continuar existindo, seja adotada apenas como opção comercial para mercados que exigem comprovação de desmatamento zero. A Lei nº 12.709/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governo estadual com apoio de parlamentares e prefeitos do Estado. Os produtores pedem que o STF avalie o mérito da ação e retome os efeitos da norma. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.