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16/Apr/2025

MT: governo recua sobre expropriação por desmate

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada do pedido de expropriação de propriedades com desmatamento ilegal, atendendo a demandas da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja-MT). A proposta original, protocolada em março, buscava ampliar o alcance do artigo 243 da Constituição Federal, que hoje permite a expropriação de terras com trabalho escravo ou cultivo de psicotrópicos, para incluir áreas com desmatamento ilegal. O recuo ocorreu após reuniões com representantes do setor produtivo durante a Assembleia Geral da Aprosoja-MT.

A Aprosoja-MT classificou a decisão como fruto da participação ativa das entidades do setor produtivo e, sobretudo, da postura exemplar dos produtores, que mostraram que sabem fazer uma crítica respeitosa, mas incisiva e coerente. A Famato informou ter recebido com respeito e reconhecimento a manifestação do governo estadual. A retirada do pedido ocorreu após a entrega de um documento conjunto que alertava para os riscos de insegurança jurídica decorrentes da medida e apontava caminhos alternativos mais eficazes e justos para o enfrentamento ao desmatamento ilegal. A Famato ressaltou seu compromisso com o combate ao desmatamento ilegal e com a preservação ambiental, desde que respeitados os princípios constitucionais, os direitos dos produtores rurais e os instrumentos previstos no arcabouço legal.

A entidade defende o uso de mecanismos de controle, fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável como formas mais eficazes e rigorosas de proteção ambiental. A Aprosoja-MT, por sua vez, defendeu que é possível combater o desmatamento ilegal com base na lei, no devido processo legal e em instrumentos eficazes de fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável, sem adoção de medidas extremas capazes de colocar em risco a segurança jurídica e o direito de propriedade da coletividade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.