31/Mar/2025
A Justiça do Maranhão concedeu nova liminar contra a Contribuição Especial de Grãos (CEG), suspendendo a cobrança de 1,8% sobre operações de exportação para três empresas do setor. A decisão, assinada pela juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, aponta "sérios indícios de inconstitucionalidade formal e material" da taxa instituída pelo governo estadual. As beneficiadas pela liminar são Terrus S.A., California Ltda. e Agrícola Fernando Vontobel Ltda., que impetraram mandado de segurança preventivo contra o gerente da Receita Estadual. A decisão impede a cobrança da CEG e proíbe "quaisquer atos coercitivos diretos ou indiretos", como apreensão de caminhões em barreiras fiscais ou impedimentos à renovação de certidões de regularidade fiscal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na decisão, a magistrada destacou que a CEG viola a imunidade tributária sobre exportações prevista na Constituição Federal.
"Não se pode admitir, sob o pretexto de instituição de nova contribuição autorizada pelo art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a criação de tributo que incide sobre operações de exportação, em frontal colisão com o princípio da imunidade tributária", afirmou a juíza. A CEG, em vigor desde 23 de fevereiro, incide sobre soja, milho, milheto e sorgo, com alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada, utilizando como base de cálculo "valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo". A contribuição substituiu a antiga Taxa de Transporte de Grãos e Minérios, que também enfrentava questionamentos judiciais. Outro ponto controverso apontado na decisão é que a CEG teria características de adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com "fato gerador e base de cálculo idênticos".
A magistrada citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional tributo semelhante criado pelo Estado do Tocantins. Esta é a segunda vitória judicial contra a taxa em menos de um mês. No início de março, a Associação dos Produtores de Soja do Maranhão (Aprosoja-MA) já havia obtido liminar em ação coletiva para impedir a cobrança da CEG de seus associados. Segundo estimativas da entidade, a arrecadação com a contribuição poderia superar R$ 600 milhões anuais, dos quais R$ 550 milhões provenientes da soja. Do montante total, cerca de 70% viriam de produtores de outros Estados que utilizam os portos maranhenses para exportação. A decisão ocorre em meio a um movimento de Estados das Regiões Norte e Nordeste para taxar as exportações agrícolas. Em fevereiro, o Pará recuou e revogou taxa semelhante após pressão do setor produtivo.
A vice-governadora paraense, Hana Ghassan (MDB), justificou a decisão citando "foco no controle da inflação dos alimentos e na redução de custos para produtores e consumidores". O governo do Maranhão, que tem defendido a legalidade da CEG, ainda não se manifestou sobre a nova decisão judicial, mas terá prazo de dez dias para prestar informações ao juízo. Em comunicados anteriores, o executivo estadual afirmou que os recursos da contribuição serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial, com foco em investimentos na infraestrutura rodoviária. A CEG foi instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024 com caráter "provisório", tendo previsão de extinção apenas em 2043. Dados da última estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a safra 2024/25 no Maranhão dimensionam o impacto potencial da contribuição. O Estado deve produzir 4,7 milhões de toneladas de soja, 2,7 milhões de toneladas de milho e 32,3 mil toneladas de sorgo nesta safra, produtos diretamente afetados pela legislação. Fonte: Broadcast Agro.