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10/Mar/2025

Moratória da Soja: AGU recomenda revogar lei de MT

A Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a lei de Mato Grosso que retira incentivos fiscais de empresas que aderem à Moratória da Soja. O parecer apoia a ação movida por quatro partidos contra a medida aprovada pelo governo estadual. O advogado-geral, Jorge Messias, afirma que a Lei 12.709/2024 "ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" e representa "intervenção do Estado no domínio econômico que beneficia agentes que se mantêm distantes de preocupações de cunho ambiental". "O poder público não pode legitimamente criar subterfúgios à efetividade da proteção ambiental", argumenta o parecer da AGU, acrescentando que a medida viola princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente no que concerne à livre iniciativa.

A lei de Mato Grosso, que entrou em vigor em janeiro, proíbe benefícios fiscais a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Embora não mencione diretamente, o alvo principal da legislação é a Moratória da Soja, compromisso voluntário criado em 2006 que impede a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento estiver dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal. A medida estadual contraria acordos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, além de representar um retrocesso na proteção ambiental. Para a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, citada no parecer, a lei estimula os empreendimentos a preferirem condutas desalinhadas com a proteção ambiental e configura retaliação a práticas empresariais legítimas.

O ministro Flávio Dino havia suspendido liminarmente os efeitos da lei em dezembro de 2024, argumentando que a norma fere princípios constitucionais ao criar barreiras para empresas que adotam políticas de compras sustentáveis. Em fevereiro, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso pediu a suspensão do julgamento e tentou uma conciliação mediada pelo STF, mas os partidos autores da ação (PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade) rejeitaram a proposta. O conflito reflete a tensão crescente entre setores do agronegócio e defensores de compromissos ambientais mais rigorosos. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem o fim da Moratória da Soja, argumentando que ela prejudica economicamente produtores que seguem o Código Florestal. As empresas signatárias e organizações ambientais consideram o acordo essencial para a credibilidade da soja brasileira no mercado internacional. Um estudo da XP Research estima que 2,7 milhões de hectares já desmatados poderiam ser liberados para plantio em Mato Grosso caso a moratória seja derrubada.

A decisão final sobre a constitucionalidade da lei caberá ao plenário do STF, ainda sem data marcada para julgamento. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que a Moratória da Soja cria uma "concorrência desproporcional" entre municípios e prejudica a economia local. Municípios onde as áreas foram desmatadas antes de 2008 podem produzir livremente. Já os municípios onde houve o desmatamento legal, após 2008, acabam sendo impedidos. Consequentemente, nesses municípios haverá menos arrecadação, emprego, infraestrutura, escolas e outros bens para a população. Também foram criticadas as restrições que a Moratória da Soja impõe aos produtores. Ela afeta a livre iniciativa, ou seja, a livre escolha do produtor daquilo que ele vai produzir ou comercializar. O direito de uso da terra e, acima de tudo, a possibilidade de escolher a cultura que é mais lucrativa e que traga renda para o seu negócio e sua família, argumentou a entidade.

A Moratória da Soja, criada em 2006, é um compromisso assumido por tradings e indústrias para não comercializar grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento está dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal, que autoriza o corte de até 20% da vegetação em propriedades na Amazônia. A disputa sobre a validade da lei estadual se desenrola no STF, onde tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também entrou com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra as associações signatárias do acordo, alegando interferência na livre concorrência. Empresas signatárias e organizações ambientais, por outro lado, defendem que o acordo é essencial para garantir a credibilidade da soja brasileira no mercado internacional, cada vez mais exigente quanto à origem dos produtos agrícolas. A decisão final sobre a constitucionalidade da lei caberá ao plenário do STF, ainda sem data definida para julgamento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.