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17/Jan/2025

Fim da Moratória da Soja pode ter impacto limitado

Segundo a Agroconsult, o fim da Moratória da Soja deve ter impacto limitado nas exportações brasileiras da oleaginosa. O mercado internacional deve absorver as mudanças sem grandes alterações nos volumes exportados, com destaque para a postura mais flexível da China, responsável por 75% das exportações de soja do Brasil. Os consumidores europeus são grandes formadores de opinião, mas o impacto comercial é reduzido, já que grãos de soja para a Europa representam um volume pequeno. A China, por outro lado, busca alternativas de verificação da sustentabilidade que não seguem o modelo rígido da Moratória da Soja. A Moratória da Soja, criada em 2006, foi um acordo importante no contexto da época, mas hoje, com o Código Florestal em vigor, as regras para a produção sustentável estão estabelecidas.

As mudanças agora trazem para o mercado a soja legalmente plantada em áreas desmatadas de forma legal. Não é que se está autorizando a ilegalidade, que continua sendo combatida. O problema é que a moratória excluía do mercado a soja legal. Embora o impacto geral seja considerado pequeno, podem surgir nichos de mercado com prêmios diferenciados para produtos que mantenham certificações específicas de sustentabilidade. Quem quiser vender sob essas condições pode encontrar nichos com prêmios, mas é um mercado de escala reduzida. Como exemplo pode-se citar a farinha de soja com alto teor de proteína destinada à alimentação de salmões na Noruega, um mercado que paga valores elevados por produtos certificados.

É possível que os europeus sejam mais propensos a pagar prêmios por produtos com atributos semelhantes aos da Moratória da Soja, mas isso não representa uma grande escala de exportação. A análise ocorre em meio ao debate jurídico e político em torno da Moratória da Soja em Estados produtores. Em Mato Grosso, a Lei 12.709/2024, que proíbe incentivos fiscais a empresas que aderem a compromissos mais restritivos que o Código Florestal, teve seus efeitos suspensos por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A Aprosoja-MT solicitou ingresso no julgamento como amicus curiae, argumentando que a moratória traz prejuízos socioeconômicos ao excluir áreas legalmente desmatadas do mercado, mesmo em conformidade com a legislação ambiental brasileira. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.