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04/Dec/2024

Maranhão cria imposto sobre exportação de grãos

O governo do Maranhão sancionou, na semana passada, a lei 12.428, de 25 de novembro, que institui a "contribuição especial de grãos". A nova normativa, que substitui a Taxa de Transporte de Grãos e Minérios, incide sobre produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense. A contribuição recairá tanto sobre grãos que têm como destino portos do Maranhão, para exportação, quanto sobre grãos que sejam transportados para fora do Estado e sobre produto que entre no Maranhão para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação, quando realizada por contribuinte de outra Unidade de Federação. A base de cálculo, conforme lei sancionada pelo governo do Estado, será o valor da tonelada de grãos, considerando os valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo.

O valor da contribuição especial de grãos corresponderá a 1,8% sobre o valor da tonelada de grãos. Ainda de acordo com a nova normativa, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é do transportador de grãos, quando não recolhida ao Estado do Maranhão pelo contribuinte de outra Unidade da Federação, além do armazenador, quando o depositante for contribuinte estabelecido em outra Unidade de Federação e não haja comprovação do recolhimento ao Estado, e à empresa comercial exportadora ou trading, na entrada em território maranhense para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.