28/Oct/2024
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), sancionou, no dia 24 de outubro, a lei que proíbe a concessão de incentivos fiscais públicos para empresas signatárias da moratória da soja. A nova normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Empresas afetadas pela nova lei receberam benefício fiscal (renúncia fiscal de tributos pelo Estado) de R$ 2,9 bilhões em 2023, segundo levantamento da Secretaria da Fazenda do Estado. A lei foi articulada pelos produtores juntamente com deputados estaduais e entidades representativas. A lei não cita diretamente a moratória da soja, mas aborda a vedação dos benefícios fiscais a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
A moratória da soja é um pacto multissetorial, entre setor privado (tradings e compradores de grãos), organizações não governamentais e órgãos do governo, de não comercializar, financiar ou adquirir soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data da aprovação do Código Florestal Brasileiro. Trinta empresas são signatárias do acordo, entre multinacionais e grupos nacionais. O governador argumentou que nenhuma empresa pode descumprir as leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. De acordo com a lei aprovada, as empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto de Mato Grosso e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios. Além da moratória da soja, a lei deve refletir também sobre empresas signatárias de acordos como a moratória da soja.
A lei foi sancionada parcialmente com vetos relacionados a pontos que impediam a implementação de políticas individuais de compras pelas empresas. O governo do Estado afirmou que o texto sofreu vetos em apenas dois incisos, por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores. Esse veto era pedido pela indústria exportadora e esmagadora da oleaginosa e rejeitado pelos produtores. Os trechos vetados proibiam a concessão de benefícios fiscais a empresas privadas que implementem políticas que limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito do estado de Mato Grosso e que restrinjam a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios de Mato Grosso. Em justificativa Mauro Mendes afirmou que os trechos vetados eram “eivados de inconstitucionalidade material por violação ao princípio da livre iniciativa, uma vez que os dispositivos em questão obstam de forma desarrazoada o exercício da atividade empresarial, de modo que afrontam fundamento da República Federativa do Brasil (livre iniciativa - art. 1º, IV, CF/88) e a ordem econômica (art. 170, caput, CF/88)".
A lei prevê também que o descumprimento das disposições vai resultar na revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos, sem prejuízo à restituição dos benefícios fruídos irregularmente no ano do calendário vigente, bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo. A lei será regulamentada pelo governo do Estado. Há anos a moratória da soja é um tema que divide o setor produtivo e a indústria. Sojicultores elevaram o tom contra a moratória neste ano, pedindo a suspensão da prática pela indústria e alegando que o acordo fere o Código Florestal Brasileiro, que permite a supressão vegetal de determinados percentuais de área por bioma. Produtores, sobretudo de Mato Grosso e Rondônia, acionaram o Legislativo estadual e federal contra a medida. As indústrias processadoras e exportadoras de soja veem risco de retaliação dos importadores internacionais em caso de não adoção da moratória da soja.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a sanção da lei estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja. Apesar do veto parcial aos Incisos II e III do Artigo 2º, que tratavam de pontos sobre políticas de compra das empresas, a Aprosoja-MT destacou que os objetivos principais da lei foram preservados. O presidente da entidade, Lucas Costa Beber, afirmou: "Não descansaremos enquanto houver um produtor prejudicado pela Moratória da Soja. E enquanto a extinção desse acordo não for alcançada, as tradings também não terão um sono tranquilo". A lei, segundo a entidade, é vista como um marco para restabelecer a competitividade dos produtores de Mato Grosso e garantir que as políticas ambientais adotadas respeitem as regras nacionais. A Aprosoja-MT reforçou que a sanção é um passo importante para proteger os interesses dos agricultores e prevenir prejuízos decorrentes da comprovação de infração dos requisitos legais, o que inclui a devolução de todo o montante de incentivo fiscal fruído pela empresa no ano-calendário vigente. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.