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28/Oct/2024

Moratória da Soja: produtores e indústrias divergem

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) rejeitou proposta da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) para limitar o impacto da nova legislação que retira incentivos fiscais das empresas signatárias da moratória da soja. O projeto de lei nº 2256/2023 pretende retirar benefícios fiscais, como isenções de ICMS e acesso a crédito subsidiado, das empresas que aderem à moratória da soja. A moratória, em vigor desde 2006, é um acordo voluntário entre ONGs e tradings que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após 2008, mesmo que o desmatamento seja considerado legal pelo Código Florestal.

A proposta tem o objetivo de pressionar as empresas a deixarem o acordo, argumentando que a moratória é mais restritiva do que a legislação brasileira e prejudica a competitividade dos produtores de Mato Grosso no mercado internacional. Em uma reunião realizada no dia 24 de outubro, a Abiove sugeriu que a restrição de compra fosse limitada apenas às áreas legalmente convertidas para agricultura após 2008, mas a sugestão foi rejeitada pela Aprosoja-MT. A entidade afirmou que cabe às empresas se ajustar à nova realidade normativa ou enfrentar a concorrência com diferentes cargas tributárias. A Aprosoja-MT destacou que não medirá esforços para acionar todas as instâncias legais necessárias para garantir a aplicação da lei.

A entidade também enfatizou que outras medidas podem ser adotadas para restabelecer o equilíbrio nas relações comerciais e que a aplicação da nova legislação não é negociável. A entidade argumentou que as exigências de rastreabilidade da soja, impostas pelas tradings, precisam vir acompanhadas de benefícios claros e diretos para os produtores e para as populações dos municípios localizados na Amazônia. A Aprosoja-MT afirmou que permanece aberta ao diálogo e disposta a colaborar na construção de um ambiente comercial mais justo e sustentável, mas com a certeza de que a aplicação da lei não é negociável. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.